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MPF instaura inquérito para apurar intimidação e assédio moral a professores por deputada eleita

Representações denunciaram que a política recém-eleita estaria conclamando estudantes e pais contra professores

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) do Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina instaurou inquérito civil nesta terça-feira (30) para apurar suposta intimidação e assédio moral a professores de instituições federais de ensino no estado por parte da deputada estadual eleita Ana Caroline Campagnolo. Os procuradores da República Fábio de Oliveira e Cláudio Valentim Cristani, da PRDC, também enviaram recomendação aos representantes legais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), da Universidade Federal da Fronteira Sul, do Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC) e do Instituto Federal Catarinense para que “se abstenham de qualquer atuação ou sanção arbitrária em relação a professores, com fundamento que represente violação aos princípios constitucionais e demais normas que regem a educação nacional, em especial quanto à liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber e ao pluralismo de ideias e de concepções ideológicas, adotando as medidas cabíveis e necessárias para que não haja qualquer forma de assédio moral em face desses profissionais, por parte de estudantes, familiares ou responsáveis”.

No inquérito civil e na recomendação, os procuradores consideram representações recebidas pelo MPF, que dão conta de que a deputada estadual eleita no recente pleito “estaria conclamando estudantes a realizar filmagens do que denomina ‘professores doutrinadores’ que, segundo ela, ‘inconformados e revoltados’ com o resultado da eleição para presidente da República, fariam da sala de aula ‘auditório cativo para suas queixas político-partidárias’, insuflando então os estudantes a filmar e gravar todas as manifestações que, em seu entendimento, seriam ‘político-partidárias ou ideológica (sic)”.

Também consideram que a conduta de Ana Caroline Campagnolo, “além de configurar flagrante censura prévia e provável assédio moral em relação a todos os professores do estado de Santa Catarina, das instituições públicas e privadas de ensino, não apenas da educação básica e do ensino médio, mas também do ensino superior, afronta claramente a liberdade e a pluralidade de ensino acima delineadas”.

O MPF também requer que seja dada ampla divulgação à comunidade educacional (docentes, discentes e servidores técnicos administrativos) da recomendação e das medidas administrativas adotadas para o seu cumprimento. Os procuradores da República advertem que a omissão na adoção das medidas recomendadas pode implicar a utilização de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis contra os que se mantiverem inertes, inclusive de responsabilização pessoal do administrador público, quando for o caso.

Em até 10 dias úteis, as instituições públicas de ensino devem comunicar ao MPF o acatamento ou a recusa da recomendação, apresentando, em qualquer hipótese de negativa, os respectivos fundamentos. Foi dada ciência da recomendação à Comissão de Educação da Assembleia Legislativa de Santa Cantarina, a todas as associações e entidades sindicais representativas de professores e de servidores técnicos administrativos, órgãos de representação estudantil e à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC).

Cidadania – No inquérito civil que investiga as denúncias contra a deputada eleita e na recomendação às instituições federais de ensino, a PRDC do MPF em Santa Catarina considera que o capítulo da Constituição reservado à educação consagra o novo paradigma da educação nacional, estabelecendo que o seu objetivo visa ao pleno desenvolvimento da pessoa e seu preparo para o exercício da cidadania e não apenas sua qualificação para o trabalho. A Constituição também assegura expressamente, em seu artigo 206, inciso II, a “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber” e, no inciso III, o “pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino”.

Os documentos citam, ainda, a garantia de autonomia didático-científica assegurada às universidades públicas e privadas, conforme o artigo 207 da Constituição, assim como a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) da Educação (lei 9.394/1996), que reafirma os princípios constitucionais do pluralismo de ideias e de liberdade de aprender. A LDB também estabelece como princípios do ensino no país o respeito à liberdade e o apreço à tolerância, a valorização da experiência extraescolar, a vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais, e a consideração com a diversidade étnico-racial.

Conforme a argumentação da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, “qualquer tentativa de obstar a abordagem, a análise, a discussão ou o debate acerca de quaisquer concepções filosóficas, políticas, religiosas, ou mesmo ideológicas, que não se confundem com propaganda político-partidária, desde que não configurem condutas ilícitas ou efetiva incitação ou apologia a práticas ilegais, representa flagrante violação aos princípios e normas acima referidos, podendo ensejar assédio moral aos profissionais de educação”. Ainda conforme os documentos, “um ensino e uma aprendizagem efetivamente plurais, objetivos fundamentais de nosso sistema educacional, somente podem se desenvolver em um ambiente em que as bases curriculares sejam abordadas em um ambiente de liberdade de ideias e de respeito à imensa diversidade que caracteriza o nosso país”.

Portaria inquérito civil 1.33.000.002228/2018-75

Recomendação 54, de 30/10/18

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