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Ação do MPF favorece beneficiários do INSS

Revisão da renda mensal vale para benefícios concedidos entre março de 1994 e fevereiro de 1997

A Ação Civil Pública nº 2003.71.00.065522-8, ajuizada pelo Ministério Público Federal com o objetivo de condenar o INSS a revisar a Renda Mensal Inicial dos benefícios previdenciários concedidos no Estado do Rio Grande do Sul, no período de março de 1994 a fevereiro de 1997, pela aplicação da variação integral do Índice de Reajuste de Salário Mínimo – IRSM de fevereiro de 1994, correspondente a 39,67%, teve sua decisão transitada em julgado.

Em decorrência da ACP, o INSS foi condenado a revisar a renda mensal dos benefícios previdenciários concedidos no período de março/94 a fevereiro/97 - incluindo-se a variação do IRSM de fevereiro/94 na atualização monetária dos salários-de-contribuição - cujos titulares sejam domiciliados no Estado do Rio Grande do Sul, excetuados os beneficiários abrangidos pela competência territorial da Subseção Judiciária de Rio Grande, os que propuseram ações individuais acerca do tema e os que firmaram acordo na esfera administrativa com o INSS, nos termos da Lei nº 10.299/04.

O INSS comprovou, na ação civil pública, a implantação da nova renda mensal dos benefícios concedidos e/ou mantidos no Rio Grande do Sul (com as exceções acima referidas) e o pagamento aos beneficiários dos valores devidos a partir de 15/07/2015.

Porém, resta pendente de execução judicial, pelos beneficiários, as parcelas anteriores a 15/07/2015 não abrangidas pela prescrição.

Dessa forma, comunica-se aos beneficiários da decisão a possibilidade de executar judicialmente esses valores, por advogado constituído ou, se preenchidos os requisitos relativos à renda mensal familiar, pela Defensoria Pública da União.

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