TRF4 confirma decisão de que estado deve fazer funcionar adequadamente escola indígena
Em decisão final, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) publicou acórdão determinando que o Estado de Santa Catarina promova o adequado funcionamento da Escola Indígena de Educação Básica Taguató, na Terra Indígena Itanhaen (Morro da Palha), em Biguaçu (SC). O estado tem prazo de 120 dias para fazer as adequações determinadas pela Justiça Federal a pedido do Ministério Público Federal (MPF), sob multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento das obrigações impostas.
A decisão do TRF4 se refere a apelação interposta pelo estado, que contestou a sentença da JF em Santa Catarina, considerando procedente ação civil pública ajuizada pelo MPF na qual foi decidida a obrigação do réu (estado) garantir educação adequada às crianças e adolescentes estudantes da Escola Básica Taguató, na Terra Indígena Itanhaen.
Com a conclusão do processo, o estado terá de executar as obras (incluindo a drenagem do terreno), com a aquisição dos equipamentos e materiais necessários (merenda, material escolar, insumos, etc), e adotar as demais providências (ligações elétricas, obtenção de alvarás sanitário e de bombeiros) para o “adequado e seguro funcionamento” da escola. Além disso, o estado de Santa catarina deve ainda promover a contratação dos professores e merendeira necessários ao bom funcionamento da escola do Morro da Palha.
A decisão final do TRF 4 também reconhece os direitos da comunidade indígena de Biguaçu. “Em relação à prestação do serviço na área da educação, é pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que a reiterada omissão - e até descaso - do poder público com a comunidade indígena, representada pela falta de professores e danos estruturais na escola, legitima a intervenção do Judiciário para a efetiva implementação das providências necessárias à concretização dos direitos previstos na Constituição e na legislação específica.”
“Os elementos coligidos aos autos demonstram suficientemente a morosidade excessiva por parte do estado na adoção de medidas para o efetivo funcionamento da escola destinada à comunidade indígena. Assim, o feito ajuizado na esfera judicial apenas busca a efetivação de uma medida de política pública já definida como necessária pela própria administração, não havendo que se falar em ingerência indevida do Poder Judiciário sobre o poder Executivo”, diz o acórdão.
A decisão ainda cita “a necessária intervenção do Ministério Público Federal na via administrativa para que o estado, por meio da Secretaria Estadual da Educação, iniciasse as providências para a construção da escola na comunidade indígena da Aldeia Itanhaen, em Biguaçu”. Lembra, ainda que, “apenas depois de passados vários anos de empenho do autor e da comunidade (desde 2013), em que inúmeros problemas interferiram na conclusão da obra, desde demora na entrega de materiais, até a contratação de uma construtora, passando por inexistência de um fiscal de obra, a escola foi dada como concluída pelo estado”, mas, “apesar disso, a construção apresenta várias deficiências, inviabilizando o acesso à educação em um ambiente adequado e digno”.
Processo 50244766920184047200
Objeto da ação: o adequado funcionamento da Escola Indígena de Educação Básica Taguató, localizada na Terra Indígena Itanhaen (Morro da Palha), em Biguaçu (SC)
Trânsito em julgado: 23/7/20
Cumprimento provisório da sentença: 50137515020204047200, ajuizado em 6/7/20, já com requerimento do MPF para que seja convolado em cumprimento definitivo

