Coronavírus: MPF recomenda que cidadãos baianos busquem atendimento on-line
A partir da divulgação da Portaria PGR/MPU nº 60 na última quinta-feira, 12 de março, o Ministério Público Federal (MPF) na Bahia publicou nessa segunda-feira, 16, a Portaria PRBA nº 53/2020, que regulamenta a portaria anterior e define medidas temporárias para prevenir o contágio e a propagação do novo coronavírus (Covid-19), considerando a realidade das unidades do órgão na Bahia. A doença foi classificada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como pandemia no dia 11 de março.
No documento, fica recomendado que cidadãos baianos busquem atendimento on-line, por meio do portal MPF Serviços. Além disso, a quantidade de servidores no prédio será reduzida, com a designação de trabalho remoto (teletrabalho) para todos que sejam qualificados como vulneráveis ou que convivam com pessoas do grupo considerado mais vulnerável, de acordo com a Portaria PGR/MPU nº 60. A designação de teletrabalho será estendida a servidores cujas atividades possam ser realizadas fora da sede (eletronicamente), sem causar prejuízo ao funcionamento do órgão.
As medidas buscam reduzir a circulação de pessoas nas sedes do MPF, como forma de prevenção tanto para os servidores como para os cidadãos e a sociedade como um todo. O MPF esclarece que as unidades seguirão o funcionamento normal (consulte o horário das unidades do órgão na Bahia) e não haverá recusa ao atendimento presencial quando não for possível o atendimento eletrônico ou por telefone (consulte os contatos das unidades na Bahia).
MPF Serviços – Lançado no final de 2018, o MPF Serviços pode ser acessado pela página www.mpf.mp.br/mpfservicos, ou instalado gratuitamente em smartphones com sistema Android ou IOS, e permite ao cidadão uma comunicação mais ágil com a instituição. Ao todo são 16 serviços disponíveis na palma da mão e acessíveis com apenas alguns cliques, como: formulários para denúncias e reclamações, pesquisa processual, pedidos de informação, envio de documentos, dentre outros. O sistema reúne os principais serviços prestados pelo MPF, incluindo envio de documentos eletrônicos por pessoas jurídicas e por pessoas físicas.
Protocolo eletrônico – O canal do Protocolo Eletrônico funciona 24 horas por dia, 7 dias por semana, ressalvada a ocorrência de eventuais indisponibilidades técnicas do serviço ou períodos de manutenção. O serviço é destinado exclusivamente aos órgãos e entidades públicas e às pessoas jurídicas de direito privado, desde que não se enquadrem em um dos canais específicos de atendimento: demandas relacionadas a Sala de Atendimento ao Cidadão, Ouvidoria do MPF ou nos casos relacionados a procedimento em tramitação no MPF, em que o remetente deve utilizar o canal do Sistema de Peticionamento Eletrônico/, no endereço www.peticionamento.mpf.mp.br.
Para o encaminhamento de documentos pelo Sistema de Protocolo Eletrônico são necessárias a identificação da pessoa jurídica remetente, a indicação da unidade do MPF a que se destina o documento, a descrição do conteúdo e a aceitação do termo de veracidade das informações fornecidas. Desde abril de 2019, o canal oficial para recebimento de documentos pelo MPF é o Sistema de Protocolo Eletrônico.
Protocolo físico – O canal físico apenas receberá documentos provenientes de pessoa física, entregues de forma presencial ou encaminhados via postal ao MPF, quando for inviável o protocolo pelo meio eletrônico. Os documentos em papel recebidos pelo MPF serão convertidos para o meio eletrônico e restituídos ao interessado, cabendo a ele a preservação dos originais,enquanto perdurar o prazo legal pertinente.
Imprensa – A Assessoria de Comunicação continuará com o atendimento à imprensa, preferencialmente por e-mail (prba-ascom@mpf.mp.br) e via Sistema de Atendimento ao Jornalista, devido a parte da equipe ficar designada para teletrabalho.

