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MPF obtém liminar que impede repasse irregular de recursos do transporte escolar pelo município de Panelas (PE)

Verba federal era repassada pela prefeitura diretamente aos estudantes, que a usavam para custear transporte escolar informal, feito em veículos conhecidos como “toyotas”, “rurais” e “paus de arara”

O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu decisão judicial liminar que impede o município de Panelas (PE), no Agreste do estado, de aplicar verbas do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) e do Programa Caminho da Escola na concessão de auxílio-transporte aos estudantes residentes na zona rural. A peça inicial da ação civil pública é assinada pelo procurador da República em Caruaru Luiz Antonio Miranda Amorim Silva.

Em atendimento à ação do MPF, a Justiça Federal determinou ainda que o município promova licitação para contratação de transporte escolar ou adquira veículos para prestação direta desse serviço aos estudantes. O prazo para adoção da medida é de até 60 dias, sob pena de aplicação de multa.

Os valores repassados pelo município a título de auxílio-transporte vinham sendo usados pelos alunos, que vivem na área rural, para o deslocamento até a escola em transporte informal, feito em pequenos caminhões com carrocerias abertas, conhecidos como “toyotas”, “rurais” e “paus de arara”.

Fiscalização do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de Pernambuco identificou veículos sem equipamentos e documentos obrigatórios, entre outras irregularidades. A Resolução nº 5 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), de 28 de maio de 2015, estabelece que os recursos do PNATE só poderão ser destinados à aquisição de passe estudantil quando houver oferta de serviço regular de transporte coletivo de passageiros.

De acordo com as apurações do MPF, a Prefeitura de Panelas estava ciente da precariedade das condições de transporte disponíveis aos alunos, colocando em risco a segurança das crianças e adolescentes. Na ação, o MPF argumentou que o município vinha “negligenciando o seu dever de prover o transporte escolar da forma instituída na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação e no Código de Trânsito Brasileiro”.

O MPF já havia expedido recomendação, instrumento de atuação extrajudicial do órgão, em 2018, para que o município sanasse as irregularidades relativas ao transporte dos alunos da área rural. Mas a prefeitura não acatou a determinação.

Processo nº: 0803784-32.2019.4.05.8302 – 37ª Vara Federal em Pernambuco

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