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Denúncia do MPF contra Valdemar Costa Neto e outros seis envolvidos em corrupção nas obras da Ferrovia Norte-Sul em Goiás é recebida pela Justiça Federal

Prejuízos aos cofres públicos chegam a mais de R$ 76 milhões em valores de agosto de 2019

A denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) em Goiás, por meio do seu Núcleo de Combate à Corrupção, contra Valdemar Costa Neto e mais seis envolvidos em superfaturamento nas obras de trecho da Ferrovia Norte-Sul (FNS), que corta o estado de Goiás, foi recebida pela Justiça Federal (JF) de Goiânia no último dia 7 de abril. Os crimes atribuídos pelo MPF aos envolvidos foram de peculato (art. 312 do Código Penal), corrupção passiva (art. 317 do Código Penal) e fraude à licitação (art. 96, inciso I, da lei 8.666/93). A denúncia, que foi oferecida no dia 16 de agosto de 2019, foi baseada em inquéritos policiais, medidas cautelares, acordos de leniência e colaborações premiadas de executivos das empreiteiras Camargo Correia, Andrade Gutierrez, Carioca Engenharia e UTC/Constran (clique aqui e veja a notícia).

Com o recebimento da denúncia pela JF, os sete denunciados passam a ser réus em ação penal. São eles: Valdemar Costa Neto, ex-deputado federal e ex-presidente do Partido da República (PR); José Francisco das Neves, ex-presidente da Valec; Luiz Carlos Oliveira Machado e Gustavo Henrique Malaquias, ex-superintendentes de construção da Valec – Engenharia, Construções e Ferrovias; Djalma Florêncio Diniz Filho, diretor-presidente da Pavotec; Itamar Antônio de Oliveira, então engenheiro fiscal da Valec (2000 a 2011); e Ricardo Ribeiro de Paiva, então engenheiro da empresa supervisora das obras, na época dos fatos.

EntendaDe acordo com a denúncia, executivos das principais empreiteiras do país formaram cartel para, mediante acordo de divisão de lotes, combinação de preços e oferecimento de propostas não competitivas (de cobertura, apenas para simular competição), eliminarem a concorrência e dominarem o mercado de construção ferroviária. Assim agindo, no período de 2000 a 2011, frustraram o caráter competitivo das licitações realizadas pela Valec destinadas à construção da FNS, combinando, manipulando e elevando arbitrariamente os preços (sobrepreço), em detrimento da Administração Pública.

Para o procurador da República Helio Telho Corrêa Filho, autor da denúncia, a atuação do cartel levou à celebração, com sobrepreço, do Contrato nº 065/2010, objeto da denúncia. O contrato refere-se às obras do Lote 2S da Concorrência nº 004/2010, deflagrada para a construção do trecho de 136 quilômetros da FNS, entre Ouro Verde/GO e São Simão/GO, subtrecho Rodovia GO-156 (Palmeiras de Goiás) e o início da Ponte do Rio Verdão em Turvelândia/GO. O sobrepreço foi de, no mínimo, R$ 29.859.750,18, equivalente a 8,7% em relação aos preços de mercado em setembro de 2009, o que, em valores atualizados, alcançam R$ 76.297.168,65.

No esquema criminoso, Valdemar Costa Neto dava sustentação política a José Francisco das Neves, o “Juquinha”, que, além de homologar os resultados das licitações, aprovar e assinar os contratos superfaturados e provenientes de fraudes à licitação, tinha o papel de garante do cartel. Ademais, para que Juquinha admitisse novas empreiteiras no Cartel, Valdemar Neto cobrou delas vantagem ilícita, espécie de pedágio ou de luvas. Apenas as empresas Pavotec, Tejofran e Trial Infraestrutura, que nunca tinham feito qualquer doação eleitoral anterior ao PR ou a seus candidatos, após a solicitação de propina por Valdemar Neto, em 2010 e 2014, ofereceram e efetivamente efetuaram pagamentos em forma de doação eleitoral oficial registrada na Justiça Eleitoral, que somam ao todo quase R$ 1,2 milhão.

Além da condenação dos acusados nas penas dos crimes de peculato, corrupção passiva e fraude à licitação, o MPF requereu o pagamento da reparação do dano em R$ 76.297.168,65, relativo aos prejuízos causados à Valec.

Decisão Em sua decisão, a JF entendeu que a denúncia atende aos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal. Assim, reputou demonstrada a plausibilidade das alegações do MPF em face da circunstância da exposição do fato tido por criminoso e da descrição das condutas, bem como em razão dos documentos carreados aos autos do Inquérito Policial, dentre os quais destacou os acordos de leniência e colaboração premiada, o laudo pericial n° 2028/2018 — INC/DITEC/PF, o relatório do TCU, a quebra de sigilo bancário e o relatório da autoridade policial.

A JF já determinou a expedição do mandado para citação e intimação dos denunciados. Além disso, requisitou à Polícia Federal as perícias e os resultados das análises e dos cruzamentos de dados decorrentes das operações "O Recebedor" e "Tabela Periódica” (Inquérito Policial n° 0913/2015-4 — SR/PF/GO). Ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) requisitou a relação das doações efetuadas pelas empresas Pavotec Pavimentação e Terraplanagem Ltda, Empresa Tejofran de Saneamento e Serviços Ltda e Trail Infraestrutura ao Partido da República (PR) e aos seus candidatos filiados, acompanhada de cópia dos respectivos recibos.

Íntegra da decisão que recebeu a denúncia. (Autos nº 20147-33.2015.4.01.3500)
Íntegra da denúncia.

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