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STF acolhe tese da PFDC para concessão de benefício assistencial a estrangeiros

No julgamento, foi defendida concessão de benefício assistencial a estrangeiros, lembrando que a Constituição garante direitos fundamentais a brasileiros e estrangeiros residentes no país

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, pela constitucionalidade da concessão de Benefício de Prestação Continuada (BPC) a estrangeiros residentes no Brasil. O direito é previsto por dispositivo constitucional que garante um salário-mínimo de benefício à pessoa com deficiência ou ao idoso que comprove não ter meios de se manter ou de ser mantido por sua família. O entendimento do Pleno ocorreu em 20 de abril.

O tema foi tratado no Recurso Extraordinário nº 587.970/SP, proposto pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), que teve repercussão geral reconhecida pelo Supremo em outubro de 2009. Durante o julgamento, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu a tese apresentada pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), em nota técnica elaborada pelo procurador regional da República Walter Claudius Rothenburg, relator da PFDC em matéria previdenciária e assistencial.

No documento, foi defendida a concessão do benefício a estrangeiros. Para o MPF, a leitura do artigo 203, inciso V, não permite a interpretação restritiva de que somente ao cidadão brasileiro possa ser estendida a assistência.

Nota técnica – A elaboração da nota técnica, apresentada ao procurador-geral pela PFDC, teve o objetivo de subsidiar eventual nova manifestação do Ministério Público Federal na ação. "A Constituição garante os direitos fundamentais aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país. A Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993) também não discrimina: embora principie por afirmar que a assistência social é um direito 'do cidadão', apressa-se em prever que a assistência social rege-se pelo princípio da 'igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais', e não estabelece a exigência de nacionalidade ao tratar especificamente do benefício de prestação continuada", apontou o documento.


Com informações da Assessoria de Comunicação e Informação da PFDC e Assessoria de Comunicação Estratégica do PGR

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