MPF defende que Forças Armadas retomem atendimento a pensionistas
Assistência médica a dependentes de militares foi suspensa sem aviso prévio
O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou contrário à medida das Forças Armadas de suspender, após anos de concessão, o atendimento médico-hospitalar prestado a determinados pensionistas de militares. No processo movido pela Defensoria Pública da União (DPU), o MPF opinou que a interrupção do atendimento para dependentes, sem processo administrativo ou aviso prévio, fere os princípios da confiança e da não-surpresa.
Entre os casos mais recorrentes de exclusão do atendimento está o das filhas solteiras de militares falecidos com direito à pensão, desde que não recebam outra remuneração, como estabelece a legislação. A Marinha e a Aeronáutica alegam, no entanto, que pensionistas não teriam relação de dependência e que, portanto, não guardariam direito à assistência de saúde.
Na ação, além de condenar a União pela suspensão da assistência, a DPU também pediu a concessão de liminar para atendimento imediato de quem teve o serviço negado. Muitos beneficiários que tiveram o serviço interrompido eram idosos, pessoas com deficiência ou com doenças crônicas. Ambos os pedidos foram negados em primeira instância e serão reapreciados pelos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).
Para o MPF na 2ª Região (RJ/ES), no entanto, o fato de alguém receber pensão por morte não invalida sua condição de dependente do militar falecido. “Não há como se admitir a conduta das Forças Armadas, feita de maneira arbitrária, sem notificação prévia e qualquer esclarecimento de forma expressa ou documental”, argumenta o MPF no parecer.
Para o MPF na 2ª Região (RJ/ES), no entanto, o fato de alguém receber pensão por morte não invalida sua condição de dependente do militar falecido. “Não há como se admitir a conduta das Forças Armadas, feita de maneira arbitrária, sem notificação prévia e qualquer esclarecimento de forma expressa ou documental”, argumenta o MPF no parecer.

