MP Eleitoral: partidos políticos estão obrigados a garantir acessibilidade na propaganda eleitoral
*Atualizada em 13.09, às 17:00
O Ministério Público Eleitoral recomendou aos diretórios estaduais e partidos políticos em Minas Gerais que observem, ao veicularem qualquer espécie de propaganda eleitoral na televisão, a obrigatoriedade legal de utilização, dentre outros recursos, de legendas, janela com intérprete de Libras e audiodescrição.
A regra vale tanto para as propagandas exibidas em rede nacional, quanto nas inserções de 30 e 60 segundos, e até naquelas cujo tempo de duração foi definido em função do tamanho das respectivas bancadas, algumas inclusive com duração inferior a cinco segundos.
Os recursos de acessibilidade na propaganda eleitoral em televisão foram previstos pela Resolução nº 23.551/2018, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas já eram garantidos desde 2015 pela Lei 13.146 [a chamada Lei Brasileira de Inclusão], que, em seu artigo 76, determinou a inclusão de tais recursos nos pronunciamentos oficiais, na propaganda eleitoral obrigatória e nos debates transmitidos pelas emissoras de televisão.
De acordo com a recomendação, trata-se, na prática, de fazer cumprir a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao sistema jurídico brasileiro com status de norma constitucional. Em seu artigo 21, a convenção estabelece que os Estados devem adotar "todas as medidas apropriadas para assegurar que as pessoas com deficiência possam exercer seu direito à liberdade de expressão e opinião, inclusive à liberdade de buscar, receber e compartilhar informações e ideias, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas e por intermédio de todas as formas de comunicação de sua escolha”.
Para o procurador regional eleitoral em Minas Gerais, Ângelo Giardini de Oliveira, "a propaganda eleitoral acessível elimina uma odiosa discriminação contra a pessoa com deficiência, para que ela possa exercer sua cidadania munida das mesmas informações que os demais eleitores".
Para ter acesso à integra da recomendação, clique aqui .

