Brasileira vai cumprir pena por causar morte de criança no Japão
Não cabe mais recurso da decisão do Superior Tribunal de Justiça que condenou a brasileira Patrícia Fujimoto por provocar a morte da criança Yamaoka Riko, de dois anos, ao avançar o sinal vermelho de um semáforo no Japão. Nesta última instância do processo, o Ministério Público Federal demonstrou que a fuga dela para o Brasil deveria ser considerada para cálculo da pena. Com o trânsito em julgado em 9 de março deste ano, ela terá que cumprir pena de dois anos e três meses de detenção, em regime aberto, e sua habilitação será suspensa para dirigir veículos por seis meses.
O acidente ocorreu em outubro de 2005, na cidade de Kosai-shi, Washizu. Segundo a denúncia ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo, o automóvel dirigido por Patrícia Fujimoto colidiu frontalmente com a lateral esquerda do automóvel das vítimas. Em razão do choque, a criança japonesa que estava no banco traseiro ficou presa entre a parte traseira do veículo tombado e a rua, sofrendo graves ferimentos que causaram sua morte.
Em primeira instância, Fujimoto foi condenada à pena de dois anos e três meses de detenção, em regime aberto, substituída por duas restritivas de direito e suspensão da habilitação para dirigir veículos por seis meses.
Ao analisar recurso da defesa, o Tribunal de Justiça de São Paulo, por unanimidade, reduziu a pena-base da brasileira ao mínimo legal, reconhecendo, em seguida, a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva. Em consonância com o posicionamento da PGR, a Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo interpôs recurso especial (Respe 1.492.582) e, em parecer neste processo no STJ, o Ministério Público Federal discordou da decisão do TJ/SP, pedindo o restabelecimento da pena aplicada na primeira instância, o que de fato aconteceu.
Para o subprocurador-geral da República José Adonis Callou de Araújo Sá, responsável pela manifestação exitosa do MPF no Respe, ao fugir, a acusada demonstrou absoluta insensibilidade com a condição da vítima e de seus familiares, circunstância que não pode ser desconsiderada ao fundamentar a condenação. Durante o trâmite do processo foi produzida informação pela Secretaria de Cooperação Internacional do MPF ao Ministério Público de São Paulo e ao Superior Tribunal de Justiça da repercussão negativa do caso no Japão e da comoção pela morte da menina.
Segundo o secretário de Cooperação Internacional, Vladimir Aras, o caso de Patrícia Fujimoto é um dos mais importantes das relações recentes entre o Brasil e o Japão. "Não é aceitável que cidadãos brasileiros cometam crimes em países que os acolheram e depois fujam ao Brasil, para buscar a impunidade. Neste caso, a articulação do MPF com o MP/SP permitiu que o processo penal transferido do Japão para o Brasil em cooperação internacional tivesse êxito, nos limites permitidos pela lei penal brasileira."

