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STF autoriza execução de pena restritiva de direitos após condenação em segunda instância

Ministro Edson Fachin acolheu recurso do MPF e reformou decisão do STJ que vedava execução provisória de pena restritiva de direito

O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a execução provisória de pena restritiva de direitos após condenação em segunda instância. Na decisão, proferida nesta sexta-feira (15), o ministro Edson Fachin acolheu recurso do Ministério Público Federal (MPF) e reformou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que vedava o cumprimento de penas como prestação de serviços à comunidade, pagamento de multa, perda de bens e valores decorrentes de condenação mantida em segunda instância.

No recurso acolhido pelo STF, o subprocurador-geral da República Nívio de Freitas destacou que diversas decisões da Suprema Corte já reconhecem que a possibilidade de execução provisória da pena não está restrita às penas privativas de liberdade. “A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência”, pontuou Nívio de Freitas.

Na decisão, o ministro Edson Fachin lembrou que o STF, em diferentes precedentes, fixou jurisprudência segundo a qual “a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência”.

O caso – No caso específico, o réu foi condenado pelo crime de falsificação de documento público à pena de 2 anos de reclusão em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e limitação de final de semana. Contra decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJSC) que havia determinado o início do cumprimento da pena, a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (DPE-SC) impetrou habeas corpus no STJ, que concedeu a ordem com fundamento em sua jurisprudência, no sentido da impossibilidade de execução provisória das penas restritivas de direitos, devendo-se aguardar o trânsito em julgado da condenação. No Supremo, o MPF pediu a reforma da decisão do STJ a fim de que fosse autorizada a execução.

Com informações do portal do STF

 

Íntegra da decisão no recurso extraordinário 1.161.548

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