Incra deve fazer licenciamento ambiental de assentamentos
A Justiça Federal deferiu pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina para determinar ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) que não sejam criados assentamentos para a reforma agrária sem projeto, planejamento e estudos ambientais adequados.
A decisão judicial determinou, ainda, que o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) exija a elaboração dos estudos ambientais e do licenciamento ambiental dos projetos de assentamento para a reforma agrária como um empreendimento único, inclusive dos já implantados.
O MPF alegou que "a falta de controle por licenciamento ou por fiscalização ambiental deixa em aberto a possibilidade de devastação pura e simples dos remanescentes de Mata Atlântica (...) em Santa Catarina".
No mesmo despacho foi determinado que o IMA apresente em juízo um cronograma para a realização de vistorias nas áreas e fiscalização dos projetos de assentamentos já licenciados, sob pena de responsabilização, inclusive pelos danos ambientais que venham a ser constatados.
A Justiça fixou multas no valor de R$ 100 mil, em caso de descumprimento, nos três itens da decisão.
Ação Civil Pública 5017852-04.2018.4.04.7200/SC.

