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MPF obtém pena mais dura para réu que mantinha em cativeiro pássaro ameaçado de extinção

Na lista das espécies ameaçadas, o pássaro bicudo foi encontrado em gaiola durante Operação Cipó

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal (TRF3) aumentou a pena de um réu que mantinha em sua residência um pássaro bicudo em cativeiro sem autorização ambiental. A lei de crimes ambientais (nº 9.605) prevê o agravamento da pena quando se trata de espécie rara ou ameaçado de extinção. O bicudo – nome científico sporophila maximiliani – está relacionado na lista de espécies ameaçadas.

A segunda instância aumentou a pena para dois anos de reclusão e nove meses de detenção (veja aqui a diferença entre reclusão e detenção), a ser substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo à União. O valor da multa, que será calculado na execução da pena, também aumentou. Ele havia sido condenado pela primeira instância a dois anos e seis meses de reclusão, em regime aberto.

O réu, Carlos Roberto da Silva, foi alvo da Operação Cipó, destinada ao combate de crimes contra a fauna. Em 2012, em mandado de busca e apreensão, policiais federais e militares encontraram em sua casa, no município de Diadema (SP), um pássaro bicudo dentro de uma gaiola, com anilha falsificada. Interceptação telefônica autorizada judicialmente revelou um diálogo em que Silva oferece o pássaro ao interlocutor por R$ 1.300,00.

O aumento da pena, para casos como esse, visa punir mais severamente a torpeza de quem pratica delito contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, sustentou a procuradora regional da República da 3ª Região (PRR3) Adriana Scordamaglia.

Processo

0000306-74.2013.4.03.6181

Acórdão

Assessoria de Comunicação Social

Procuradoria Regional da República da 3ª Região
(11) 2192 8620 / 8766 / 8925 // (11) 9 9167 3346 

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