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Argumento de reclamação do município de Torres (RS) foi superada pelo Supremo Tribunal Federal, opina MPF

Em parecer, subprocurador-geral destaca que novo regime especial de pagamento de precatórios de entes federais alterou quadro então existente

O subprocurador-geral da República Wagner Natal Batista encaminhou à ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), parecer pelo não conhecimento da Reclamação 38022, do município de Torres (RS). Segundo ele, a tese levantada na peça não está consoante ao entendimento do STF.

A reclamação questiona decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que determinou que o cálculo das parcelas mensais de precatórios observasse o limite de 5% da receita corrente líquida do município, em suposta violação a autoridade de decisões proferidas pelo STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.357 e 4.425.

O subprocurador-geral da República lembra que as referidas ações tiveram por objeto a Emenda Constitucional 62/2009. “Ocorre que, com a superveniência das emendas constitucionais 94/2016 e 99/2017, foi instituído um novo Regime Especial de Pagamento dos precatórios dos entes federais, que alterou o quadro então existente, ocorrendo, com isso, a superação dos julgados paradigmas”, explica. Por isso, a reclamação não deve ser conhecida, pois o argumento levantado na peça não guarda aderência estrita ao paradigma do STF.

Íntegra da manifestação na Reclamação 38022

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