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MPF/RJ recomenda medidas para o controle do expediente de médicos no SUS na Região dos Lagos

É determinada a divulgação na internet de local e horário do atendimento dos médicos e dentistas

O Ministério Público Federal (MPF) em São Pedro da Aldeia (RJ) expediu recomendação para que os municípios da Região dos Lagos implementem diversas medidas com objetivo de defender o direito dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), bem como garantir a existência de mecanismos que inibam irregularidades nos serviços executados pelo SUS. As prefeituras tem o prazo de 30 dias para informarem se acatarão ou não as propostas, 60 dias para o cumprimento delas efetivamente. 

A ação determina a implementação de maneira regular o controle de frequência por meio de registro eletrônico de ponto biométrico dos servidores públicos vinculados ao Sistema Único de Saúde, de modo especial, dos médicos e dentistas; a instalação, em local visível das salas de recepção de todas as unidades públicas de saúde, de quadros que informem ao usuário, de forma clara e objetiva, o nome de todos os profissionais de saúde em exercício na unidade naquele dia, sua especialidade e o horário de início e de término da jornada de trabalho de cada um deles. O quadro deverá informar também que o registro de frequência dos profissionais estará disponível para consulta de qualquer cidadão. Também terá de ser disponibilizado, para consulta de qualquer cidadão, o registro de frequência dos profissionais que ocupem cargos públicos vinculados, de qualquer modo, ao SUS.

Além disso, é requerida também na internet, a informação do local e horário de atendimento dos médicos e dentistas, bem como seja garantido a todos os não atendidos no SUS, o fornecimento de certidão ou documento equivalente. E que por fim, estabeleçam rotinas destinadas a fiscalizar o cumprimento das recomendações.

No inquérito civil 1.30.009.000310/2017-14, que deu origem as recomendações, foram destacados a recorrente divulgação de notícias pela mídia, sobre a situação de inúmeros cidadãos, usuários do SUS que não são atendidos no serviço de saúde solicitado, sem sequer conhecer as razões dessa omissão; e o direito do cidadão de saber os horários de atendimento dos profissionais de saúde vinculados ao SUS, tanto para contribuir com o controle do cumprimento de tais horários, como também para evitar esperas e filas desnecessárias.

Fora ressaltado que o registro de frequência como adotado hoje, exclusivamente pela folha de ponto, é uma forma frágil de controle da jornada de trabalho, por estar muito mais sujeita a fraudes. Da mesma forma, as negativas do serviço de saúde público é transmitida ao cidadão de forma verbal e breve de modo a não esclarecer qual o prazo de agendamento do atendimento solicitado, o tempo de espera para serviços de urgência e emergência, a previsão de contratação da especialidade médica requerida ou apresentar justificativas para o indeferimento de exames ou entrega de medicamentos prescritos, etc.

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