Você está aqui: Página Inicial / Notícias do Portal do MPF / Em reunião com o MPF e MP-GO, Município de Goiânia informa início no processo de revisão dos protocolos de atendimento a pacientes de covid-19

Em reunião com o MPF e MP-GO, Município de Goiânia informa início no processo de revisão dos protocolos de atendimento a pacientes de covid-19

Medida ocorre um dia após o Ministério Público Federal (MPF) em Goiás compartilhar Nota Técnica baseada em evidências científicas sobre assistência integral aos pacientes

Em reunião virtual ocorrida na manhã desta quarta-feira (3), o Município de Goiânia informou que deflagrará processo de revisão e atualização dos protocolos de atendimento a pacientes de covid-19. No encontro, estavam presentes o procurador da República Ailton Benedito, a promotora de Justiça Marlene Nunes, o prefeito de Goiânia Rogério Cruz, o secretário municipal de saúde de Goiânia, Durval Ferreira Fonseca Pedroso, entre outras autoridades.

A medida ocorre um dia após o Ministério Público Federal (MPF) em Goiás compartilhar a Nota Técnica 1/2021 (NT) intitulada “As evidências científicas acerca do atendimento integral das pessoas acometidas com a covid-19: o estado da arte atual, com ênfase no tratamento na fase inicial (replicação viral) da doença”.

Na reunião, o procurador chamou a atenção para a necessidade de revisão sistemática dos protocolos de atendimento, que devem acompanhar a evolução da pandemia e o conhecimento científico acumulado. Lembrou, ainda, que a pandemia não é a mesma de um anos atrás e que, portanto, as medidas de enfrentamento de hoje não podem ser as mesmas. Destacou, no entanto, que o Município vem adotando o mesmo protocolo de atendimento a pacientes com covid-19 em vigor desde julho do ano passado.

No Brasil, a lei federal extraordinária de enfrentamento à pandemia (Lei 13.979/20) prevê que a União, Estados, Distrito Federal e Municípios devem determinar seus protocolos sanitários, farmacológicos e não-farmacológicos, com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde e que deverão, também, ser limitados no tempo e no espaço ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública.

O Ministério Público Federal deve continuar acompanhando as ações do poder público para fiel cumprimento da Constituição e das leis, relativamente às medidas de enfrentamento à covid-19.

Notícia relacionada:
MPF compartilha Nota Técnica relativa à assistência integral a pacientes de covid-19

login