MPF recomenda criação de comissão permanente para apurar irregularidades nas candidaturas às cotas étnico-raciais no campus Passo Fundo da UFFS (RS)
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao diretor do campus Passo Fundo (RS) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) que sejam compiladas todas as denúncias recebidas de fraude ou burla às cotas étnico-raciais e que providencie a criação de comissão permanente de heteroidentificação para a realização dos trabalhos de confirmação ou não da autodeclaração nos casos denunciados por suposta fraude às cotas étnico-raciais.
A recomendação é fruto de um procedimento preparatório destinado a investigar possíveis irregularidades nos critérios de heteroidentificação utilizados no processo seletivo para o curso de Medicina da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Passo Fundo, haja vista as denúncias de supostas fraudes às cotas reservadas a alunos da população de pretos, pardos e indígenas (PPI).
Ao compilar essas denúncias, a direção do campus Passo Fundo da UFFS deverá instruir cada caso com a documentação do aluno colhida nos arquivos internos a fim de obter a sua correta qualificação, verificação sobre se foi beneficiado com cota étnico-racial, curso em que está matriculado e ano em que iniciou os estudos, bem como o grau de evolução no curso.
A comissão permanente de heteroidentificação para apuração dos casos denunciados por suposta fraude às cotas étnico-raciais deverá ser encampada mediante abertura de edital que preveja, como requisitos para composição, a comprovada experiência na matéria e formação específica no tema, formalizando-se, também, as normas a serem observadas quanto ao seu funcionamento, procedimentos e decisões, respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Ainda, deverão ser definidos o cronograma dos trabalhos da comissão e a metodologia a ser utilizada.
Além de apurar as denúncias recebidas a respeito de fraudes e irregularidades quanto ao preenchimento dos requisitos para ingresso de alunos em vagas reservadas à população de pretos, pardos e indígenas (PPI), tomando as devidas providências administrativas cabíveis nos casos em que não haja confirmação da autodeclaração pela comissão, a direção do campus Passo Fundo da UFFS deve também produzir e divulgar, no sítio eletrônico oficial da UFFS e em suas redes sociais, materiais educativos e informativos relativos às Ações Afirmativas e às Comissões de Heteroidentificação.
Apuração – O MPF apurou que, desde 2017, a instituição conta com comissão de heteroidentificação, que tem a finalidade de aferir a autodeclaração de condição étnico-racial, entretanto não conta com comissão permanente destinada à apuração de denúncias de irregularidades no preenchimento das vagas destinadas aos candidatos cotistas.
“Para uma atuação qualificada, é necessário que os membros das comissões tenham comprovada experiência na matéria e formação específica no tema, devendo ainda participar de cursos anuais de capacitação e reciclagem”, reforça o texto da recomendação.
O MPF lembra, ainda, que “os editais para ingresso na universidade preveem a possibilidade de perda de direito à vaga, a qualquer tempo, se o candidato, mesmo que já matriculado, comprovadamente apresentar documento falso, fornecer informações inverídicas, utilizar quaisquer meios ilícitos ou descumprir normas neles previstas”.
A direção do campus Passo Fundo da UFFS tem prazo de 30 dias para responder ao MPF sobre as providências adotadas para o cumprimento da recomendação.

