MPF denuncia passageiro por fumar dentro de aeronave em voo
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou um passageiro que, no dia 17 de agosto de 2018, expôs aeronave comercial a perigo ao fumar em seu interior, em pleno voo. O passageiro embarcou em Brasília no voo 1760 da Companhia Gol Linhas Aéreas, rumo a Palmas, e acendeu um cigarro cerca de 20 minutos após a decolagem. Mesmo sendo advertido pela tripulação e por outros passageiros, o acusado persistiu e continuou fumando na aeronave em voo. Ao ser abordado de forma mais incisiva, permaneceu alterado e provocou tumulto.
Após o pouso, o passageiro foi contido por policiais federais e conduzido à Superintendência do Departamento de Polícia Federal no Tocantins. Inconformado, durante todo o percurso, seguiu ofendendo os agentes que o conduziam. Para o MPF, o passageiro expôs a aeronave a risco de incêndio e, consequentemente, à queda, mesmo depois de advertido.
O Ministério Público Federal requer que o denunciado apresente sua defesa preliminar no prazo de dez dias. O passageiro pode ser enquadrado no artigo 261 do Código Penal, que prevê pena de reclusão de dois a cinco anos.
Saiba mais:
Código Penal
Art. 261 - Expor a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou aérea:
Pena - reclusão, de dois a cinco anos.

