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MPF: Justiça determina obra emergencial em trecho da Dutra

Erosão na rodovia põe em risco a principal ligação entre Rio de Janeiro e São Paulo
Em ação do Ministério Público Federal, a Justiça concedeu liminar para determinar que o Município de Resende e a Concessionária da Rodovia Presidente Dutra (CCR Nova Dutra) efetuem imediata vistora e obras emergenciais para desobstruir a rede canalizada de imóvel de propriedade da empresa RAF, situado na Rodovia Presidente Dutra (BR-116), Km 303,5. No local, uma erosão põe em risco a principal ligação entre Rio de Janeiro e São Paulo. (ação civil pública nº 5000114-88.2019.4.02.5109, em trâmite junto à Vara Federal de Resende/RJ)

Além de permitir as obras necessárias para a estabilização das erosões, a empresa RAF Administração e Participação deverá autorizar a entrada em seu imóvel, permitindo que realizem as medidas necessárias para a desobstrução da rede canalizada.

As medidas emergenciais visam evitar as erosões e alagamentos da rodovia Presidente Dutra e suas pistas marginais.

Segundo o município de Resende,a rede foi construída em 1967, durante as obras de duplicação da Rodovia Presidente Dutra, exclusivamente para coletar águas pluviais da Rodovia e águas de um curso d'água, e dos bairros da região. Na época, o proprietário do imóvel construiu um trecho de rede privada para canalizar o curso d'água existente, por sua conta e risco, a partir da rede da Dutra, sem autorização e conhecimento do município. A canalização prossegue até os fundos de seu imóvel, trecho em que as águas voltam a correr na vala natural. Parte dessa obra foi aterrada e parte foi coberta por edificações.

Porém, a obstrução do curso d'água dentro do imóvel está causando erosão dentro da faixa de domínio da Rodovia Presidente Dutra, em via marginal, no km 303,5, sentido São Paulo, próximo ao Restaurante Trem Azul.

Na ação, o MPF demonstra a existência de elementos que evidenciam a probabilidade de dano à rodovia federal BR-116 e a necessidade de intervenção técnica para a solução do problema, “com riscos iminentes à conservação e operação da Rodovia Presidente Dutra nos trechos atingidos, fato que poderia acarretar, inclusive, a interrupção do tráfego nos dois sentidos da rodovia, o que traria prejuízos incalculáveis, tanto econômicos (tendo em vista a importância da Rodovia BR-116 para os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo), como ao direito de ir e vir dos cidadãos que utilizam constantemente a rodovia”.

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