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MPF/MG: Justiça Federal revoga liminar e capivaras podem voltar à orla da Pampulha

Animais tinham sido recolhidos em 2014 e estavam sofrendo maus tratos no cativeiro. Especialistas concluíram que não há risco de transmissão de doenças

Belo Horizonte. O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) conseguiu a revogação de uma liminar, concedida em ação ordinária movida pelo Município de Belo Horizonte contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), que impedia que as capivaras capturadas e mantidas em cativeiro sob a guarda do município fossem novamente soltas no entorno da lagoa da Pampulha.

Na sentença, a Justiça Federal ressaltou que "a captura e a manutenção desses animais em cativeiro, sem um plano de manejo adequado, representa ofensa a um bem protegido por Lei. (...) antes de representar uma solução para um problema ambiental antigo, revela-se desencadeador de outro mais grave e imediato. Caracteriza a existência de ofensa concreta a bem jurídico de outra ordem, qual seja, a proteção que a Lei n. 9.605/98 assegura contra a ocorrência de maus tratos para os animais sujeitados ao regime jurídico de que cuida, nestes incluindo-se as capivaras. Situação que, ao lado da improcedência do pedido ajuizado, também impõe a revogação da liminar deferida".

Em 2015, o Município de Belo Horizonte ajuizou uma ação na Justiça Federal contra o Ibama para que não fosse obrigada a soltar os animais capturados em 2014 e mantidos em um parque ecológico próximo à Lagoa da Pampulha. A notificação emitida ao órgão federal exigia que os animais fossem soltos imediatamente, sob pena de imputação do crime de desobediência (art.330 do Código Penal).

O município alegou que havia grande risco para a saúde pública, em razão da maioria das capivaras capturadas estarem contaminados pela bactéria Rickettsia rickettsii, responsável pela febre maculosa. A prefeitura também afirmou que os animais já chegaram a invadir a pista do aeroporto da Pampulha, além de estarem destruindo os jardins de Burle Marx, que fazem parte do Conjunto Arquitetônico da Lagoa da Pampulha.

Em março de 2015, atendendo pedido do município, a Justiça concedeu a liminar e determinou que o Ibama se abstivesse de praticar qualquer ato em relação à pretensão de soltura dos animais que se encontravam sob a guarda da Prefeitura. O Ibama recorreu da decisão e foram marcadas várias audiências de conciliação, todas sem sucesso.

Fiscal da lei -  Neste caso, como não é o autor da ação, o Ministério Público Federal atua como custos legis (fiscal da lei). Em novembro de 2015, no curso do processo, manifestou-se favoravelmente à revogação da liminar que impedia a soltura dos animais. O parecer do MPF baseou-se em laudo técnico veterinário da Fundação Zoo-Botânica de Belo Horizonte, que comprovou as péssimas e cruéis condições ambientais impostas às capivaras apreendidas sob a custódia do município.

De acordo com o relatório, os animais estavam atravessando a terceira e última fase da Síndrome Geral de Adaptação, causada pelo estresse cônico do cativeiro e que leva ao esgotamento físico e psicológico. As defesas do organismo não respondem mais, o animal entra em processo conhecido como caquexia, uma síndrome que leva à perda de peso, atrofia muscular, fadiga e perda de apetite e evolui para o óbito. O laudo também apontou que os animais estão bem vermifugados, sem carrapatos e recebem alimentação de boa qualidade. Para os técnicos, na situação atual, a melhor chance de sobrevivência seria a soltura imediata.

Saúde humana - Em sua manifestação, o MPF também questionou os argumentos levantados pelo Prefeitura de Belo Horizonte, de que os animais são um risco à saúde pública em razão de serem um dos hospedeiros do carrapato estrela, responsável pela febre maculosa. Segundo provas documentais, a mera retirada dos animais é medida inócua e ineficaz, uma vez que os carrapatos constituem uma espécie territorialista, e a retirada das capivaras da região irá proporcionar, na verdade, a chegada de novos grupos, criando novas rotas de migração.

Para a procuradora da República Mirian Moreira Lima, o ideal seria o manejo ético dos animais. Neste caso, os animais que habitam a região deveriam ser esterilizados, de modo a evitar sua reprodução e criando, com isso, uma barreira sanitária à transmissão da febre maculosa.

"A mera retirada dos animais do entorno da lagoa não traz qualquer benefício para à população, haja vista que os carrapatos, vetores da febre maculosa, continuarão na região e irão procurar outras fontes de alimentação, como cavalos, cães e até mesmo o próprio ser humano", afirma a procuradora.
(Ação ordinária nº 14671-84.2015.4.01.3800)


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