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MP Eleitoral recomenda recursos de acessibilidade em propaganda eleitoral no RJ

Legendas e janela de Libras permitem acesso de pessoas com deficiência a conteúdo de campanhas

Dignidade da pessoa humana e direito das pessoas com deficiência. Com norte nessas duas previsões constitucionais, a Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (PRE/RJ) expediu recomendação aos diretórios estaduais dos partidos para que garantam recursos de acessibilidade na propaganda eleitoral gratuita de TV nas eleições deste ano. Os recursos, exigidos na Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), garantem o acesso ao conteúdo das campanhas às pessoas com dificuldades com a forma convencional de divulgação.

O objetivo da PRE/RJ e de outras Procuradorias Regionais Eleitorais é que as legendas, audiodescrição e uma janela com intérprete de Libras, recursos previstos na lei, possam assegurar o direito à participação na vida pública e política da pessoa com deficiência. Além da propaganda, esses recursos também são exigidos em pronunciamentos oficiais e nos debates entre candidatos. Segundo a PRE, caso não atendam à recomendação, os partidos podem ser responsabilizados pelo descumprimento da lei. Os promotores eleitorais também foram cientificados da recomendação.

“É de suma importância possibilitar às pessoas com deficiência o pleno gozo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, o que obriga a todos, inclusive aos partidos políticos, a garantir o pleno acesso às informações indispensáveis para que as pessoas com deficiência possam exercer plenamente sua cidadania”, afirma a procuradora regional eleitoral Silvana Batini na recomendação.

Propaganda eleitoral – Com alteração do calendário eleitoral deste ano promovida pela Emenda Constitucional 107, em função da pandemia da Covid-19, o período de propaganda eleitoral se estenderá de 27 de setembro a 14 de novembro. Já a propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão vai de 9 de outubro a 12 de novembro.

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