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MP Eleitoral pede ao TSE que indefira candidatura a prefeito em Teresópolis (RJ)

Para PRE, Roberto Petto seria inelegível devido à condenação por improbidade
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Rio de Janeiro recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo o indeferimento do registro de candidatura de Roberto Petto (SD) para prefeito de Teresópolis (RJ) nas eleições suplementares ocorridas no último dia 3. Condenado em ação de improbidade administrativa, Petto seria inelegível e não poderia ter concorrido no pleito. A 38ª Zona Eleitoral já havia indeferido o registro, mas a decisão foi revertida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ).

De acordo com o recurso, o candidato do Solidariedade foi condenado por ato doloso, que atenta contra os princípios da administração pública, por acumular os cargos de prefeito de Teresópolis com o de chefe da Divisão de Controle e Avaliação do Hospital das Clínicas da cidade entre 2005 e 2006, ficando responsável por fiscalizar os contratos que ele mesmo celebrava. Em sua decisão, o TRE entendeu que não haveria causa de inelegibilidade porque a condenação por improbidade não atestou danos ao patrimônio público nem enriquecimento ilícito.

Para a PRE, apesar da ausência de danos patrimoniais, há flagrante lesão ao interesse público. Segundo o procurador regional eleitoral Sidney Madruga, as normas devem ser interpretadas de forma sistemática, considerando sua finalidade de impedir candidaturas que não preencham requisitos mínimos ao exercício de mandato eletivo. “O deferimento de registro de candidatura a um condenado por improbidade consiste em afronta direta aos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade”, argumenta o procurador.
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