Para PGR, ADI que questiona programa de manutenção de emprego e renda no contexto da epidemia perdeu objeto
Em parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Augusto Aras, opinou pelo não conhecimento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.370, que questiona a validade da Medida Provisória 936/2020. Na ação, o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e o Partido Socialismo e Liberdade (Psol) contestam a flexibilização de direitos sociais e trabalhistas no período da epidemia decorrente da covid-19, como medida integrante do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, instituído pela MP.
Na manifestação, Augusto Aras avalia que a ação não deve ser conhecida, por perda de objeto. A MP também é alvo de outras ações que tramitam no STF e, após análise preliminar da validade de alguns de seus dispositivos pela Corte Suprema, foi convertida na Lei 14.020/2020, com alterações no conteúdo. “A conversão de MP em lei reclama, como requisito indispensável ao prosseguimento da ação de controle concentrado de constitucionalidade, o aditamento da petição inicial para incluir no objeto da ação a lei resultante da conversão, sem o qual há de se reconhecer a perda superveniente de objeto”, esclareceu o PGR.
O procurador-geral destacou que os autores da ação “não se desincumbiram do ônus de aditar a inicial após a alteração do quadro normativo originalmente impugnado”, que ocorreu no início de julho deste ano. Aras lembra, ainda, que é pacífica a jurisprudência do STF no sentido da necessidade de haver o aditamento da petição inicial em casos como esse.

