MP Eleitoral consegue manter registro de candidatura em Teresópolis (RJ)
Vinícius Claussen (PPS) concorre à prefeitura na eleição suplementar deste domingo (3)
O Tribunal Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (TRE/RJ) acompanhou a manifestação do Ministério Público Eleitoral a favor da manutenção do registro de candidatura da chapa encabeçada por Vinícius Claussen (PPS) para concorrer à Prefeitura na eleição suplementar de Teresópolis (RJ), marcada para o próximo domingo (3). O registro já havia sido deferido pela 38ª Zona Eleitoral, mas Nelson Durão (PRP), o Solidariedade e o Partido Ecológico Nacional (PEN) recorreram contra a decisão.
No recurso ao TRE/RJ, os autores alegaram que o candidato não cumpriu o requisito da legislação que exige filiação partidária por, pelo menos, seis meses. Claussen se filiou em 2 de novembro passado ao Partido Popular Socialista (PPS), legenda pela qual concorre, mas haveria uma filiação posterior, em 15 de dezembro, ao Partido Social Liberal (PSL).
Para a MP Eleitoral, no entanto, a decisão deve ser mantida, já que uma outra decisão liminar da mesma zona eleitoral considerou Claussen filiado ao partido desde novembro. O parecer afirma também que, ainda que estivesse fora do prazo, por se tratar de eleição suplementar, há a possibilidade de o prazo legal ser alterado em virtude da situação excepcional.
"Os prazos legais foram fixados com esteio no calendário regular das eleições, de forma a possibilitar um período de planejamento a partidos, candidatos e eleitores”, argumenta o procurador regional eleitoral Sidney Madruga. “Tendo em vista o caráter de imprevisibilidade da eleição suplementar, no entanto, a exigência deste prazo seria desarrazoada”.
No recurso ao TRE/RJ, os autores alegaram que o candidato não cumpriu o requisito da legislação que exige filiação partidária por, pelo menos, seis meses. Claussen se filiou em 2 de novembro passado ao Partido Popular Socialista (PPS), legenda pela qual concorre, mas haveria uma filiação posterior, em 15 de dezembro, ao Partido Social Liberal (PSL).
Para a MP Eleitoral, no entanto, a decisão deve ser mantida, já que uma outra decisão liminar da mesma zona eleitoral considerou Claussen filiado ao partido desde novembro. O parecer afirma também que, ainda que estivesse fora do prazo, por se tratar de eleição suplementar, há a possibilidade de o prazo legal ser alterado em virtude da situação excepcional.
"Os prazos legais foram fixados com esteio no calendário regular das eleições, de forma a possibilitar um período de planejamento a partidos, candidatos e eleitores”, argumenta o procurador regional eleitoral Sidney Madruga. “Tendo em vista o caráter de imprevisibilidade da eleição suplementar, no entanto, a exigência deste prazo seria desarrazoada”.

