Portaria Conjunta unifica datas dos biênios de exercício da função eleitoral de 1º grau no DF
A procuradora regional eleitoral no Distrito Federal, Valquíria Quixadá, e o procurador-geral de Justiça do Distrito Federal e territórios, Leonardo Bessa, por meio de Portaria Conjunta PRE/DF E PGJ/DF nº 01, de 1º de dezembro de 2016, estabeleceram biênio fixo (nele incluído os períodos de férias, licenças e afastamentos dos Promotores Eleitorais) para exercício das atividades eleitorais pelos promotores de Justiça no Distrito Federal, a iniciar sempre no dia 1º de fevereiro dos anos ímpares.
O primeiro biênio fixo ocorrerá no período de 1º de fevereiro de 2019 a 31 de janeiro de 2021 (biênio 2019/2021), seguindo-se os demais consecutivamente. O procurador-geral de Justiça, até o dia 15 de janeiro dos anos ímpares, encaminhará ao procurador regional eleitoral a relação dos promotores de Justiça indicados para o exercício das funções eleitorais no biênio seguinte.
Para a unificação, serão prorrogadas automaticamente para o dia 31 de janeiro de 2017 os mandatos dos promotores eleitorais. A partir de 1º de fevereiro de 2017, segundo a portaria, à medida que se encerrem os mandatos dos promotores de Justiça Eleitorais, serão feitas designações provisórias para a conclusão do exercício das funções eleitorais até o dia 31 de janeiro de 2019, observando-se os critérios de nomeação estabelecidos pelo Ato Administrativo PRE/DF nº 02, de 9 de junho de 2009.
A portaria traz que, nos casos de vacância da função eleitoral no curso do biênio fixo, haverá designação provisória para a conclusão do mandato. São consideradas razões para vacância: a promoção do promotor ao cargo de procurador de Justiça, remoção para promotoria não integrante da respectiva zona eleitoral e desistência do cargo.
Confira aqui a portaria completa.

