PFDC quer esclarecimentos sobre composição do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso
O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos deverá informar, com a maior brevidade, qual será a nova composição do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI). Uma recomendação à pasta foi encaminhada nesta quarta-feira (20) pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF), em conjunto com a Procuradoria da República no Distrito Federal.
O Conselho Nacional dos Direitos do Idoso é órgão deliberativo, voltado à supervisão, ao acompanhamento, à fiscalização e à avaliação da política nacional do idoso. O colegiado foi criado por lei e tem composição paritária entre representantes do poder público e de organizações representativas da sociedade civil.
Em setembro de 2018, durante a gestão do ex-presidente Michel Temer, foi publicado um decreto alterando a composição do Conselho e elencando os ministérios que deveriam integrar o órgão. No entanto, as modificações na organização administrativa promovidas pela Medida Provisória 870, de 1º de janeiro de 2019, impactaram a definição quanto à estrutura do colegiado – que segue sem essas indicações.
Na recomendação à ministra Damares Alves, a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, solicita que o Ministério encaminhe ao CNDI – previamente à assinatura de um novo decreto – a proposta de composição governamental do órgão. O objetivo é que o colegiado possa manifestar-se acerca da adequação quanto às diretrizes da política nacional de atendimento à pessoa idosa, conforme estabelece o Decreto nº 5.109/2004, que dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do CNDI. De acordo com o documento, cabe ao Conselho zelar pela aplicação da política nacional de atendimento ao idoso, bem como acompanhar o reordenamento institucional, propondo, sempre que necessário, as modificações nas estruturas públicas e privadas destinadas ao atendimento dessa população.
Funcionamento do Conselho - A falta de clareza quanto à composição do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso esteve entre as questões apresentadas à PFDC pela presidente do CNDI, Maria Lucia Secoti Filizola, durante reunião com a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat.
Além da preocupação em garantir a participação social que marca o funcionamento dos conselhos de políticas públicas, também foram relatadas outras dificuldades administrativas que estariam impactando no funcionamento do Conselho. Em janeiro, por exemplo, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos modificou datas de reuniões da diretoria do CNDI, além de não ter autorizado despesas referentes a deslocamentos dos membros para o cumprimento de atividades estabelecidas para os meses de fevereiro e março.
De acordo com a presidente do CNDI, está agendada para o mês de abril a primeira reunião ordinária do órgão neste ano. No encontro, deverão ser abordadas questão relacionadas a gestão e transparência de recursos pertencentes ao Fundo Nacional do Idoso, bem como a realização da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, convocada para novembro de 2019 – conforme decreto publicado no ano passado.
Saiba mais - O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI) foi criado pela Lei 8.842/1994, que instituiu a Política Nacional do Idoso. O órgão está regulamentado pelo Decreto 5.109/2004 e amparado pelo Estatuto do Idoso (Lei 10741/03). O exercício amplo e pleno das funções do Conselho é indispensável na elaboração de diretrizes para a formulação e implementação da Política Nacional da Pessoa Idosa. O colegiado é responsável pela gestão do Fundo Nacional do Idoso, bem como pela organização das Conferências Nacionais dos Direitos da Pessoa Idosa, cujas deliberações estruturam as propostas de políticas públicas na área.

