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MPF obtém vitória na ação de improbidade administrativa ajuizada em razão de fraudes em procedimentos licitatórios no Município de Sarandi/RS.

O MPF obteve vitória na ação de improbidade administrativa ajuizada contra Dalci Filipetto, Airton Cadore, Jeferson Cadore, Leonardo Cescon e a empresa Sulmedi Comércio de Produtos Hospitalar Ltda. pela prática de atos que importaram em enriquecimento ilícito, causaram prejuízo ao erário e violaram dolosamente os princípios da Administração Pública.

Os atos ilícitos foram praticados em procedimentos licitatórios realizados pelo Município de Sarandi/RS para a aquisição de medicamentos e produtos hospitalares.
A ação de improbidade administrativa foi ajuizada com base na investigação denominada “Operação Saúde”, que apontou a existência de grupos de pessoas associadas com o escopo de apropriação de recursos públicos, notadamente federais, destinados à aquisição de medicamentos e produtos ambulatoriais, por meio da manipulação de processos licitatórios e da execução de contratos, em prejuízo ao erário da União.

De acordo com a sentença prolatada pela 1ª Vara Federal de Carazinho, a empresa Sulmedi incorporou em seu patrimônio e utilizou em proveito próprio valores oriundos do pagamento de notas fiscais realizados pelo Município de Sarandi, com entrega de medicamentos em montante inferior ao descrito na nota fiscal, bem como utilizou valores advindos de conluios ilícitos visando a burla de processos licitatórios.
Dalci Filipetto, na condição de sócio-administrador da empresa, autorizou as negociações realizadas por ela e fez acertos das propinas decorrentes das fraudes praticadas por seus funcionários no Município de Sarandi.

Jeferson Cadore fazia o contato direto com Leonardo Cescon, então servidor público da Secretaria Municipal de Saúde de Sarandi, propondo e efetivando as negociatas ilícitas, perfazendo o elo entre o Município e a empresa Sulmedi, enquanto Airton Cadore colaborava e supervisionava as suas ações.
Leonardo Cescon, por sua vez, atestou o recebimento de medicamentos à menor e frustrou o caráter competitivo das licitações públicas, revelando informações que interferiram no certame. Além disso, recebeu pagamentos realizados pela empresa como forma de comissão, atos que provocaram prejuízo ao erário e que são configurados como enriquecimento ilícito.

Todos os réus foram condenados a ressarcir os danos ao erário, no valor de R$ 45.032,78, e ao pagamento de multa civil, bem como foram proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.
Além disso, Leonardo Cescon foi condenado a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, no montante de R$ 31.220,00, além da perda da função pública, e a pena de suspensão dos direitos políticos foi aplicada a todos, com exceção da empresa.
Processo nº 5004458-16.2017.4.04.7118

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