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MPF defende prosseguimento de processo sobre supostas infrações ambientais no litoral de Alagoas

Caixa Econômica Federal e Condomínio Serraria são acusados de lançar irregularmente resíduos no sistema de drenagem de Maceió, que desemboca nas praias da capital

O Ministério Público Federal (MPF) na 5ª Região defende a continuidade do processo criminal sobre supostas infrações ambientais cometidas no litoral de Alagoas pela Caixa Econômica Federal (CEF) e pelo Condomínio Residencial Serraria, localizado em Maceió (AL). A CEF entrou com mandado de segurança requerendo o trancamento da ação penal. Por meio de parecer, enviado ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), o procurador regional da República Francisco Machado Teixeira se manifestou contrário ao pedido. O processo originário está em curso na 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Alagoas.

A ação foi ajuizada pelo MPF com base em relatórios e laudos periciais do Instituto do Meio Ambiente (IMA) de Alagoas, da Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente (Sempma) e da Prisco Ambiental. Os documentos apontaram o lançamento irregular de resíduos líquidos do Condomínio Residencial Serraria no sistema de coleta da água da chuva que desemboca no mar de Maceió. A CEF é alvo do processo por ser a proprietária do residencial, construído pelo Programa de Arrendamento Residencial (PAR), executado e gerido pela denunciada.

A Justiça Federal de Alagoas recebeu a denúncia dela prática do suposto crime de poluição cometido pela Caixa e pelo referido residencial. A CEF entrou com mandado de segurança, com pedido de liminar, para trancar o processo. Uma das alegações é a de que ela não pode ser responsabilizada pela apontada infração, pois seria apenas a gestora do PAR.

No parecer apresentado, ressalta-se que a admissibilidade da denúncia e o adequado processamento da ação penal dependem da exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, o que seria o caso dos autos. Já a eventual rejeição só pode ser acolhida quando demonstrada a deficiência de provas ou ocorrência de falhas apontadas no Código de Processo Penal. “Há elementos suficientes para demonstrar, em um juízo preliminar, típico deste momento processual, a materialidade e os indícios que justificam o andamento deste processo. Sendo assim, deve ser mantido o recebimento da referida denúncia, para posterior julgamento pela Justiça Federal”, argumenta.


Processo nº 0814562-67.2021.4.05.0000

Íntegra do parecer

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