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PGR reafirma necessidade do pagamento integral de multa para réus beneficiados pelo indulto natalino

Raquel Dodge voltou a defender, no STF, que o publicitário Ramon Hollerbach pague a multa que lhe foi imposta e já alcança R$ 5,4 milhões

Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (5), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, voltou a defender que o publicitário Ramon Hollerbach Cardoso, condenado no Mensalão, pague a multa que lhe foi imposta, mesmo tendo sido beneficiado pelo indulto presidencial de 2014. A manifestação de Raquel Dodge é contrária a um recurso da defesa contra decisão do ministro Roberto Barroso. Na decisão, que seguiu entendimento da PGR, mesmo avaliando que Hollerbach tinha direito ao indulto, o ministro pontuou que o benefício não alcança a multa que, no momento da progressão para o semiaberto, alcançava a cifra de R$ 5,4 milhões.

No documento, a procuradora-geral da República sustenta que o decreto do indulto só contempla a extinção de multas inferiores a R$ 1 mil – patamar estabelecido pelo Ministério da Fazenda. Ela pontua ainda que o Plenário da Suprema Corte considerou que o pagamento da multa é necessário para se conceder o perdão da pena previsto pelo indulto. Ramon Hollerbach foi condenado por crimes de peculato, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas na Ação Penal 470. Como cumpriu mais de 1/5 da pena, a PGR entendeu que ele tem direito ao indulto previsto no Decreto Presidencial 9.246/2017.

 

Íntegra do parecer na EP 5

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