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MPF e município de Granito (PE) celebram acordo sobre portal da transparência

Audiência, inteiramente virtual, foi realizada pela Vara Federal de Ouricuri, no âmbito de processo promovido pelo MPF

O Ministério Público Federal (MPF) participou, na última quarta-feira (13), da primeira audiência realizada inteiramente de forma virtual pela 27ª Vara Federal do estado, em Ouricuri (PE). A audiência de conciliação foi promovida no âmbito de ação civil pública ajuizada pelo MPF para que fossem regularizadas pendências no portal da transparência do município de Granito, no sertão pernambucano. O objetivo é garantir o total cumprimento do que estabelece a Constituição Federal, a Lei de Acesso à Informação (nº 12.527/2011) e a Lei da Transparência (nº 131/2009), buscando garantir a prestação de informações corretas e atualizadas ao cidadão. A ação é de autoria do procurador da República Marcos de Jesus.

O MPF vinha buscando a regularização da prestação de informações pela Prefeitura de Granito desde 2014. Para isso, foram expedidas recomendações, promovidas reuniões e instaurado inquérito civil. Porém, as apurações revelaram que ainda persistiram diversas irregularidades no portal de transparência do município, como ausência de informações sobre estrutura organizacional da prefeitura, receitas e despesas, bem como sobre procedimentos de licitação. O site também não disponibilizava dados sobre a remuneração dos agentes públicos, ferramenta de pesquisa de conteúdo e serviço de informações ao cidadão, entre outras irregularidades.

Na audiência, a Prefeitura de Granito comprometeu-se a alimentar e atualizar integralmente o portal da transparência com as informações e documentos exigidos por lei, formando grupo de trabalho para essas atividades, com fiscalização pelo prefeito do município. No caso de descumprimento, ficou acertada a cobrança de multa mensal de R$ 5 mil a ser paga pelo gestor.

Suspensão – Na tentativa de conciliação, o procurador da República propôs à União que, quando o MPF constatar em procedimento administrativo a falta de informações e documentos, haja a suspensão de transferências voluntárias ao município. A Justiça Federal concedeu prazo de 30 dias para que a União se pronuncie sobre a proposta.


Processo nº 0800163-06.2019.4.05.8309 – 27ª Vara Federal em Pernambuco

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