Você está aqui: Página Inicial / Notícias do Portal do MPF / Deferida extradição de israelense condenado pelo homicídio de um palestino em 2004

Deferida extradição de israelense condenado pelo homicídio de um palestino em 2004

Decisão unânime da 1ª Turma do STF seguiu parecer da Procuradoria-Geral da República

Seguindo entendimento da Procuradoria-Geral da República, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu, por unanimidade, o pedido de extradição (Extradição 1406) do cidadão alemão com cidadania israelense Yehoshua Elizur. Ele foi condenado pela Corte Distrital de Tel Aviv pelo homicídio de um palestino, na Cisjordânia, em 2004.

De acordo com o pedido de extradição formulado pelo governo de Israel, em julho de 2004, Elizur matou um palestino que dirigia uma van com outras sete pessoas, usando um fuzil M16.

O ponto principal do debate foi a questão da competência jurisdicional do Estado de Israel para julgar o extraditando. Isso porque o crime foi praticado na área “C” da Cisjordânia, que é objeto do Acordo Provisório assinado entre Israel e a Autoridade Palestina. Os ministros seguiram o voto da relatora do caso, ministra Rosa Weber, pelo deferimento do pedido, por entenderem que a competência é do Estado israelense.

Em parecer enviado ao STF, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, destacou que o crime foi cometido por cidadão comprovadamente israelense à época dos fatos em local sujeito à jurisdição de Israel. De acordo com a manifestação, o Estado de Israel comprovou que detém jurisdição sobre a área “C” da Cisjordânia, quando os atos forem praticados por cidadãos israelenses, conforme o Acordo Provisório entre Israel e Palestina.

“Encontra-se o Estado de Israel investido de jurisdição penal sobre os delitos referidos no pleito extradicional, tanto pela possibilidade de aplicação extraterritorial da lei penal (princípio da nacionalidade ativa), quanto pela incidência do postulado da territorialidade, como decorrência do que se acha contemplado no Anexo IV do Acordo Provisório”, apontou Janot.

O julgamento, que havia sido iniciado em março deste ano, foi concluído na sessão do dia 8 de agosto, com a apresentação do voto-vista do ministro Alexandre de Moraes.

login