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TRE/GO mantém indeferida a candidatura de Flávio de Paula Canedo (PL) ao cargo de prefeito de Caldas Novas

O candidato é inelegível devido à condenação pelo TJ/GO pela prática do crime de tortura

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE/GO), em decisão monocrática do juiz Márcio Antônio de Sousa Moraes Júnior, seguindo parecer do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), manteve indeferida a candidatura de Flávio de Paula Canedo (PL), que concorre ao mandato de prefeito de Caldas Novas (GO). Com isso, o Tribunal, nesta sexta-feira (13) reconheceu a inelegibilidade do candidato em razão de condenação criminal por órgão colegiado, no caso pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ/GO).

A candidatura de Flávio Canedo foi impugnada, no último dia 26 de outubro, pelo juiz da 7ª Zona Eleitoral que julgou procedente ação de impugnação movida pelo MP Eleitoral sob o argumento de que o candidato é inelegível devido a condenação, em segunda instância, a cinco anos de reclusão pelo crime de tortura.

O crime ocorreu em 2002, na cidade de Caldas Novas, quando Flávio Canedo e outros dois indivíduos agiram com violência e torturaram um homem para obter informações sobre um furto ocorrido na localidade. A condenação se deu em 2013 e foi confirmada pela 2ª Câmara Criminal do TJ/GO em maio de 2019. Recurso Especial apresentado por Flávio, em maio deste ano, teve seu seguimento negado, razão pela qual o MP Eleitoral considerou que o candidato encontra-se inelegível pelo período de oito anos.

Da decisão do TRE/GO ainda cabe recurso (Autos 0600216-32.2020.6.09.0007).

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