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MPF contesta aval da Justiça a reesterilização de máscaras e outros itens descartáveis para novo uso em hospitais

Recurso alega que, para Anvisa, EPIs descartáveis mesmo reesterilizados levam risco a profissionais de saúde

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que autorizou uma empresa a, durante a atual pandemia, reprocessar e reesterilizar equipamentos de proteção individual como máscaras, gorros, capotes e óculos de proteção individual de profissionais de saúde sem ser punida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A decisão judicial foi favorável à Bioxxi Serviços de Esterilização, a partir de ação que esta moveu contra a agência. O MPF, embora não seja parte, recorreu contra a decisão do relator do processo no TRF2 no papel de fiscal da lei (custos legis). Sobre o reuso de equipamentos de proteção individual (EPIs) na pandemia, a Anvisa só autorizou o reuso de máscara pelo mesmo profissional.

No recurso, o MPF na 2ª Região (RJ/ES) citou informações prestadas pela Anvisa para pedir que o TRF2 reconsidere a decisão inicial, tomada com base na hipótese de que seria melhor reesterilizar o EPI usado antes por outro profissional do que não ter EPIs disponíveis. Para o MPF e para a Anvisa, há claro risco de dano à saúde de profissionais que reusam máscaras e outros EPIs descartáveis esterilizados após usados por outro profissional. Segundo a Bioxxi, o reprocessamento e reesterilização de EPIs foi um serviço pedido por hospitais no Rio de Janeiro, Manaus e Macaé que alegaram dificuldades encontradas para adquirir novos.

A decisão do TRF2 não condicionou o reuso dos EPIs reesterilizados à fixação de um aviso dessa reutilização nas embalagens. A autora do recurso, a procuradora regional da República Gisele Porto, constatou que o desembargador federal Guilherme Couto, relator do processo, acolheu o pedido da Bioxxi antes de entrar nos autos uma manifestação da Anvisa que esclarecia que o aval judicial exporia profissionais a danos à saúde causados pelo próprio equipamento que pretende dar proteção.

“A Anvisa afirma que não há certeza científica, não só quanto à eficácia da proteção, mas quanto à ocorrência de danos à saúde do profissional, que usar o EPI de natureza descartável reesterilizado, o que nos leva a conclusão que não se deve tentar proteger os profissionais usuários expondo-os ao risco de danos à sua saúde causados pelo próprio equipamento que pretende dar proteção”, notou a procuradora regional no recurso (embargos de declaração). “Trata-se de analisar a questão por outro prisma, mais grave, qual seja o do risco de dano à saúde do profissional causado pelo próprio EPI descartável reprocessado/reesterilizado fornecido para uso.”

O MPF pediu ainda que, se o TRF2 não reconsiderar a decisão, que cinco medidas sejam tomadas:
(i) especificar quais EPIs o despacho inicial abrange, para não avalizar a reesterilização de máscara descartável já usada várias vezes para novo uso por outro profissional;
(ii) dar prazo de cinco dias úteis (e depois 30 dias) para a Bioxxi comprovar a impossibilidade de adquirir EPIs no mercado;
(iii) limitar a autorização do uso de EPIs reesterilizados a funcionários da empresa e seus clientes, que devem estar cientes de que são EPIs descartáveis usados após reprocessamento ou esterilização;
(iv) obrigar a Bioxxi a fazer constar no material descartável que será reusado a informação “material descartável reprocessado/reesterilizado para novo uso conforme autorização deferida por decisão judicial do TRF 2ª Região”, sob pena de multa para o descumprimento; e
(v) ordenar à Bioxxi que dê ciência expressa a seus funcionários sobre o aval judicial ao reuso, mediante afixação de cartaz em cada andar de suas dependências.

Íntegra do recurso do MPF

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