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Princípio da insignificância não pode ser aplicado para crime de posse ilegal de munições de uso permitido

Em parecer enviado ao STF, subprocurador-geral da República Juliano Baiocchi defende manutenção da condenação de réu

O Ministério Público Federal (MPF) enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) no qual defende a manutenção da condenação de Kelvin Moreira Ramos por posse ilegal de munições de uso permitido. A manifestação foi pelo não conhecimento e, no mérito, pelo desprovimento do Recurso em Habeas Corpus 190.150 contra decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou HC ao réu. A defesa busca a absolvição com a aplicação do princípio da insignificância.

Na manifestação, o subprocurador-geral da República Juliano Baiocchi destaca que o recurso é “manifestamente inadmissível” porque foi ajuizado contra decisão monocrática, sem o exame da matéria pelo órgão colegiado. E, segundo ele, não há flagrante ilegalidade ou teratologia que justifique eventual concessão de habeas corpus de ofício.

No mérito, Baiocchi explica que o tipo penal de posse ilegal de munições de uso permitido (artigo 12, caput, da Lei 10.826/2003) “é de perigo abstrato, sendo inaplicável o princípio da insignificância”. Ele cita a decisão da ministra Laurita Vaz, relatora do caso no STJ, no trecho em que ela defende que “embora desacompanhadas de arma de fogo capaz de dispará-las, não é ínfima a quantidade munições encontradas em poder do paciente – 14 de calibre 22 – e, portanto, mostra-se inviável o reconhecimento da atipicidade da conduta”.

O subprocurador-geral ainda aponta que, ao contrário do que alega a defesa, “o simples fato de a arma apreendida juntamente com as munições não estar apta a gerar disparos, conforme perícia, isso, por si só, não afasta a tipicidade material da conduta imputada ao réu, pois se tratou da apreensão de significativa quantidade de munições”.

Íntegra do parecer no RHC 190.150

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