Venda de subsidiárias da Petrobras não violou decisão do STF, defende vice-PGR
Em sustentação oral no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (30), o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, defendeu o não conhecimento da Reclamação (Rcl) 42.576, ajuizada pelas Mesas Diretoras do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. A ação questiona a venda de ativos de subsidiárias da Petrobras, feita com base na decisão da Suprema Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.624. Ao julgar a ADI, o STF entendeu que a venda de subsidiárias de estatais não exige autorização legislativa, exceto quando implicar na alienação do controle acionário das empresas-matrizes. O julgamento foi suspenso após as sustentações orais e deve ser retomado na sessão desta quinta-feira (1º), com o voto do relator, ministro Edson Fachin.
Para o vice-procurador-geral, a hipótese veiculada na reclamação não está efetivamente ocorrendo. "O que temos é algo distinto, uma empresa vendendo duas subsidiárias com uma pequena parcela de capital, aparentemente, no estrito cumprimento do que já foi decidido pela Corte Constitucional", observou. Conforme ponderou, o que se discute na reclamação é se o desinvestimento em duas refinarias afronta o que a Corte decidiu sobre vendas de subsidiárias de estatais.
Humberto Jacques assinalou que, para o Ministério Público, o que está ocorrendo é a estrita obediência ao artigo 173, inciso II, da Constituição, que determina que as estatais de atividade econômica se sujeitem a regime jurídico igual ao das empresas privadas, além de obedecer a uma diretriz de concorrência do Cade. "Se uma grande empresa pode desinvestir, também pode a Petrobras desinvestir, nos moldes com que o voto médio [referindo-se ao resultado do julgamento da ADI 5.624] dessa Corte já sinalizou", pontuou.
O vice-PGR ponderou que a hipótese ventilada na reclamação é atrativa e acadêmica e que se o STF pudesse dar essa resposta seria pedagógico e ainda geraria segurança para os programas de privatização. "Mas devemos nos ater exatamente aos rigores da processualística e do processo objetivo", observou. Segundo ele, o fato reclamado não tem a densidade que se imagina. E, na reclamação, os julgadores devem se ater aos dados concretos, que apontam desinvestimento de pequena monta no tamanho do capital da empresa, obedecendo a ditames do direito concorrencial.
Por fim, sobre a alegação de ideia de desvio de finalidade dos atos apontados pelas Casas Legislativas, o vice-PGR frisa que no julgamento sobre a venda de subsidiárias a Corte não atribuiu finalidade na alienação das empresas. "Se a finalidade não se encontra naquela autorização, não há como se buscar um desvio de finalidade", conclui.

