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Ação conjunta expede recomendação para que município de Araguaína reveja flexibilização no uso de máscara de proteção individual

Desconsiderando o alto índice de retransmissão da Covid-19, o município retirou a obrigatoriedade do uso de máscara, inclusive em locais fechados

O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Estado do Tocantins (MP/TO) e a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE/TO), expediram, nessa quarta-feira (10) recomendação para que a Prefeitura de Araguaína reveja as determinações contidas no Decreto Municipal nº 082/21, a fim de que seja retomada a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial em locais fechados, públicos ou privados, do município.

No último dia 4, o prefeito, Wagner Rodrigues Barros (Solidariedade), assinou decreto retirando a obrigatoriedade do uso de máscara na cidade de Araguaína, inclusive em locais fechados. Pelo decreto, o uso deixa de ser obrigatório e passa a ser apenas recomendado.

A cidade já registrou até o momento 36.433 casos de covid-19 e 545 óbitos em decorrência de tal enfermidade. Segundo o Vacinômetro Tocantins, em Araguaína, apenas 49.83% da população está totalmente imunizada.

Para expedir a recomendação, os órgãos de controle, entre os fatores, levaram em consideração a taxa de retransmissão da covid-19, que ainda é alta e, em Araguaína, encontra-se em 1,0 ou seja, cada 100 pessoas com o vírus infectam outras 100, o que demonstra a não estabilidade da pandemia no município. Assim, a amplitude da flexibilização fixada pela prefeitura se mostra desproporcional, podendo gerar um possível aumento do número de casos, internações e mortes por covid-19.

A recomendação destaca que a flexibilização da obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial seja feita de maneira gradativa e controlada, de forma que, a princípio, seja fixado como opcional o uso de máscaras apenas nos lugares abertos.

O Município de Araguaína tem 48 horas para prestar informações ao Ministério Público sobre as providências adotadas. Caso a recomendação não seja seguida, os órgãos de controle poderão adotar, a depender da justificativa apresentada, medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento de ação civil pública.

Veja a íntegra da Recomendação.

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