Você está aqui: Página Inicial / Notícias do Portal do MPF / MPF/DF denuncia dois ex-deputados federais por peculato

MPF/DF denuncia dois ex-deputados federais por peculato

Os políticos são acusados de manter funcionária fantasma no gabinete. Prática permitiu o desvio de R$ 150 mil dos cofres públicos

Em ação penal enviada nesta quarta feira (23) à Justiça, o Ministério Público Federal (MPF/DF) denunciou dois ex-deputados federais do Rio Grande do Sul e um ex-servidora fantasma da Câmara por peculato públicos. Entre 2004 e 2007, Edir Pedro de Oliveira e Nilton Cardias contrataram e mantiveram na lista de assessores de gabinete, a fisioterapeuta Danielle Fraga que é filha de um outro parlamentar gaúcho, sem que ela prestasse qualquer serviço ou mesmo comparecesse à Casa Legislativa. Pela prática, os envolvidos já responde por improbidade administrativa. As investigações revelaram que os pagamentos indevidos feito a Danielle chegaram a R$ 150 mil. A mãe da fisioterapeuta também é investigada por ter sido funcionária fantasma. No entanto, como a sua contratação ocorreu em um gabinete cujo parlamentar ainda possui prerrogativa de foro por função, o caso foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Na ação penal, o procurador da República, Hebert Mesquita detalha o funcionamento das irregularidades iniciadas com a nomeação de Danielle para o cargo de secretária parlamentar, pelo então deputado Edir Pedro de Oliveira. Em duas ocasiões, ele se afastou da Câmara para ocupar o cargo de Secretário de Trabalho, Cidadania e Assistência Social, no Rio Grande do Sul. Nessas oportunidades, o suplente Nilton Cardias foi quem assumiu o mandato e, segundo apurou as investigações, manteve a servidora fantasma. Documentos reunidos pelos investigadores revelam que, no período em que recebeu como secretária parlamentar, a denunciada morava em Canoas, onde cursou faculdade de fisioterapia. "Danielle jamais trabalhou como secretária parlamentar desses então deputados, interna ou externamente às dependências da Câmara dos Deputados. Não exerceu qualquer atividade parlamentar que justificasse o recebimento de salários da Câmara dos Deputados" afirma um dos trechos do documento.

Questionado sobre a prática, o ex-deputado Edir Pedro, alegou ter feito a nomeação pelo fato de Danielle ser filha de Chico Fraga, então presidente do PTB em Canoas, partido com o qual o parlamentar negociava uma aliança. "A coisa público foi objeto de politicagem", resume o autor da ação, ao lembrar que - embora tenha afirmado que a servidora nomeada fez representação política e particpação em eventos – o ex-deputado não conseguiu precisar um único evento organizado por ela. Em sua defesa, o parlamentar também não apresentou nenhum documento ou registro telefônico que pudesse comprovar a execução de tarefas por parte da suposta assessora.

As afirmações de Nilton Cardias reforçaram as suspeitas de irregularidades. Ao prestar depoimentos à Polícia Federal, o político se limitou a dizer que a manutenção de alguns servidores do gabinete, entre os quais estava Danielle Fraga foi uma das condições impostas por Edir para que ele assumisse o cargo. Além disso, afirmou que, mesmo afastado para atuar junto ao governo estadual, Edir Pedro manteve parte da assessoria. " Ou seja, embora vinculada ao gabinete do deputado Nilton Cardias e recebendo da União, Danielle, sustenta Cardias, prosseguia assessorando Edir Oliveira, ainda este estivesse trabalhando para o Estado do Rio Grande do Sul.", reitera o procurador na ação.

Os depoimentos de Edir Pedro e Danielle e Fraga revelaram contradições que, para o MPF, só reforçaram a contratação de que a secretária parlamentar não trabalhou durante o período em que recebeu os vencimentos da Câmara. No caso de Danielle, ela afirmou ter trabalhado com os dois ex-parlamentares, disse que os valores recebidos foram declarados à Receita Federal, mas se recusou a dar detalhes sobre o trabalho. Diante das provas, o Ministério Público pediu que os três sejam condenados por peculato, cuja pena varia de dois a 12 anos de reclusão, mais multa. No caso de Danielle e de Edir, o pedido é para eles respondam 32 vezes pela pratica criminosa. Já Nilton Cardias, a denúncia aponta 21 atos de peculato.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Distrito Federal
(61) 3313-5460 / 5459 / 5458
www.mpf.mp.br/df
twitter.com/MPF_DF

login