MPF na 2ª Região contrapõe recurso de condenado por desvios em programa Segundo Tempo
Acusação de improbidade se baseia em dispensa de licitação de material esportivo
O Ministério Público Federal (MPF) se opôs no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ/ES) ao recurso de um ex-dirigente do Programa Segundo Tempo, do Ministério do Esporte, condenado por improbidade ao dispensar indevidamente a licitação para comprar material esportivo em 2006. Funcionário da ONG Movimento de Resgate, Ação e Cidadania e ex-coordenador de um dos projetos do programa, Marcelo da Silva Pereira recorreu contra a pena de ressarcir à União R$ 60 mil (a atualizar desde 2006), pagar multa nesse valor e ficar impedido de ser contratado pelo poder público durante cinco anos (processo 20125101048284-2).
Na ação, Pereira foi acusado de dispensar licitação para comprar 750 bolsas oficiais para futebol de campo, vôlei e futsal, embora o Ministério do Esporte tivesse entregado o material, inclusive em maior quantidade, para incentivar a prática esportiva. Antes da condenação pela 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro em novembro passado, as contas do projeto da ONG com o ministério tinham sido reprovadas pelo Tribunal de Contas da União.
“A proposta de dispensa de licitação apresentada pelo réu para adquirir materiais esportivos revela o seu envolvimento em parte dos atos ilícitos narrados pelo TCU, que decidiu reprovar as contas do convênio”, afirmou a procuradora regional da República Maria Helena de Paula, autora do parecer a ser examinado junto com o recurso pela 5ª Turma do TRF2. “Os fatos narrados pelo MPF para obter a condenação de Pereira pela Lei de Improbidade Administrativa estão plenamente demonstrados e justificam não acolher o recurso.”

