Ponte rodoferroviária de Marcelino Ramos: MPF em Erechim (RS) cobra que Rumo Malha Sul realize reparos de urgência
Já transcorreu mais da metade do prazo de 60 dias dado pelo TRF4, sem que a concessionária tenha prestado qualquer informação
Após obter liminar no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o Ministério Público Federal em Erechim está cobrando que a concessionária Rumo Malha Sul cumpra a decisão judicial que determinou à empresa que realize, no prazo máximo de 60 dias, reparos de urgência na parte rodoviária da ponte metálica que liga Marcelino Ramos (RS) a Piratuba (SC).
No dia 18 de junho, nos autos do agravo de instrumento nº 5020434-43.2018.4.04.0000, o TRF4 acolheu os argumentos do MPF e concedeu liminar determinado a realização dos reparos na ponte por parte da concessionária. A Rumo Malha Sul recorreu, mas, no dia 31 de julho, o TRF4 confirmou a decisão inicial.
Apesar disso, não há notícia de que a concessionária tenha cumprido a determinação judicial, razão pela qual o MPF requereu à Justiça Federal em Erechim que intime a Rumo Malha Sul para que, no prazo de 5 dias, comprove o cumprimento da liminar.
Destaque-se que já transcorreu mais da metade do prazo de 60 dias dado pelo TRF4, sem que a concessionária Rumo tenha prestado qualquer informação, evidenciando claro desrespeito à decisão do Poder Judiciário.

