TRF4 atende pedido do MPF e suspende a pesca da tainha para algumas traineiras
Neste sábado, 1º de junho, em regime de plantão, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região deferiu parcialmente recurso de agravo interposto pelo Ministério Público Federal, suspendendo a safra da pesca industrial da tainha para as embarcações autorizadas pela Portaria SAP/MAPA nº 2.499/2019 que se encontrem com o Cadastro Técnico Federal (CTF/IBAMA) de seu titular cancelado, para aquelas cujos titulares não possuam registro no CTF (num total de 12 traineiras), assim como para aquelas que apresentem inconsistências em seus registros no SisTainha/MAPA.
Na Ação, ajuizada no dia 31/05, o Ministério Público Federal, por meio de sua Procuradoria da República no Município de Rio Grande/RS, requereu a suspensão, pela Justiça Federal, do início da safra da tainha para a frota industrial de cerco, pelo menos até que a União estabeleça, e de modo público, confiável e auditável, os controles necessários a aferir on line e em tempo real a observância das cotas atribuídas a 32 traineiras.
O Ministério Público Federal requereu, ainda, a suspensão judicial da Portaria por meio da qual a Secretaria de Aquicultura e Pesca concedeu autorização complementar para pesca da tainha em relação a todas as embarcações listadas em seu Anexo I, cuja Arqueação Bruta seja superior à cota que lhe foi individualmente estabelecida; em relação às embarcações cujos titulares apresentem irregularidades no Cadastro Técnico Federal, mantido pelo IBAMA; em relação às embarcações que tenham sofrido autuações administrativas pela prática de infrações ambientais e em relação àquelas que tenham apresentado falhas no rastreamento por satélite (PREPS) nos últimos 12 meses.
Segundo a procuradora da República Anelise Becker, as informações prestadas pelo IBAMA revelam que o sistema desenvolvido pelo Ministério da Agricultura para o controle da safra (SisTainha) não é instrumento hábil para controle em tempo real da frota industrial de cerco pela fiscalização, o que coloca em risco o próprio controle das cotas de pesca atribuídas pela ré União aos demais réus. Ainda de acordo com a procuradora, esse risco se agrava à vista da majoritariamente superior capacidade de carga das embarcações permissionadas em relação à cota que lhes foi individualmente atribuída, acentuando o risco de extinção a que exposta a espécie, já classificada pelo ICMBio como quase ameaçada de extinção no ano de 2013 e que, mesmo assim, continua a ser capturada durante sua migração reprodutiva com vistas à exportação de suas ovas, conhecidas internacionalmente como o “caviar brasileiro”.
Em sua decisão, proferida em plantão, o Desembargador Federal Márcio Antônio Rocha destaca a “irracionalidade de se permitir a pesca, tal como seria o abate ou caça de animais, dentro de um delicado ciclo de migrações reprodutivas. Não fossem aspectos inclusive morais a repudiar a prática, o resultado danoso de apreensões nessas condições, evidentemente, sepulta o indivíduo apreendido e o potencial ciclo de vida que carrega”, acrescentando que “a singularidade das preocupações com a pesca industrial da tainha se sobrelevam quando se percebe que essa prática, não relacionada a qualquer elemento cultural, pode colocar em risco a atividade de Pescadores individuais, e profissionais, cuja atividade, além de gerar um menor impacto, tem uma melhor distribuição social do produto da pesca e dos resultados econômicos da atividade. De modo especial, chama a atenção que a pesca industrial, nesse período, tem por foco principal não os peixes em si, mas as ovas, que são direcionadas, especialmente, ao abastecimento de mercados externos, e apenas secundariamente para o consumo local”.
A União deverá providenciar a comunicação, por todos os meios disponíveis quanto à suspensão das autorizações de pesca, disponibilizando, ainda, de forma clara e pública, a lista das embarcações afetadas pela decisão, sob pena de multa diária de R$ 500.000,00. Também deverá juntar aos autos extratos dos quantitativos hora a hora de pesca já comunicados desde o início do período de autorização de pesca.
No dia 16/05, o Ministério Público Federal em Rio Grande já havia ajuizado outra Ação Civil Pública a respeito, em virtude da atribuição, pela União, no ano de 2019, de uma cota de 1.592 toneladas de tainha para a modalidade de cerco/traineiras, em frontal contradição com o regramento estabelecido no ano 2018 e sem embasamento técnico que a justifique.

