Justiça Federal condena três ex-servidores do Incra por improbidade administrativa no Pará
A Justiça Federal em Itaituba (PA) condenou por improbidade administrativa três ex-servidores do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) por redefinirem irregularmente a área limite do Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS) Terra Nossa, em Santarém, oeste paraense. Os réus foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2015. O ex-superintendente Luiz Bacellar Guerreiro Júnior e os ex-servidores Mário da Silva Telles e Zericé da Silva Dias foram condenados a pagar multa civil calculada em 20 vezes o valor do último salário que receberam nos cargos que ocupavam à época do caso.
Na sentença, assinada em março, a juíza federal Sandra Maria Correia da Silva aponta que os réus, por serem, na época, servidores do instituto, tinham conhecimento das exigências legais e da maneira como cumpri-las e “não possuíam competência necessária para a alteração da área da PDS em causa, nem a sua forma obedeceu às exigências contidas em normas para sua redefinição”. “Toda criação e alteração de perímetros de projetos de reforma agrária devem, necessariamente, ser precedidos de procedimentos próprios, contendo documentos diversos, como laudo agronômico de fiscalização (LAF) e licença prévia (LP)”, frisa a sentença.
Luiz Bacellar, Mário Teles e Zericé Dias também tiveram seus direitos políticos suspensos por três anos por “não terem o necessário e imprescindível respeito aos princípios norteadores da administração pública”, e estão proibidos de contratar ou receber benefícios ou incentivos fiscais do Poder Público, mesmo que indiretamente, por igual período.
Entenda o caso – De acodo com o MPF, os ex-servidores Mário Teles e Zericé Dias realizaram um acordo irregular com posseiros da região e famílias assentadas para redefinir os limites do PDS Terra Nossa, que resultou na retirada de cerca de 130 mil hectares da área original do projeto Terra Nossa. Por sua vez, Luiz Bacellar assinou a portaria que retificava a redefinição da área do projeto.
Ainda em 2015, uma recomendação do Ministério Público fez com que o ex-superintende do Incra retificasse a portaria que redefiniu os limites de Terra Nossa. Para a juíza federal Sandra Maria Correia da Silva, “muito embora os atos praticados pelos requeridos não tenham causado prejuízo ao erário, a conduta ímproba está configurada, uma vez que os agentes públicos têm o dever de agir com ética”.
Processo 0002096-11.2015.4.01.3908 – 1ª Vara da Justiça Federal em Itaituba (PA)

