Eleições 2018: TSE segue entendimento do MP Eleitoral e desaprova contas de campanha de deputada federal
Por maioria de votos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desaprovou, nesta quinta-feira (7), as contas de campanha nas eleições de 2018 da deputada federal Greyce Elias (Avante/MG). Seguindo entendimento do Ministério Público Eleitoral, os ministros avaliaram que a deputada recebeu doação de campanha de fonte vedada pelas normas eleitorais.
Segundo o MP Eleitoral, Greyce Elias recebeu R$ 200 mil do Fundo Partidário do Partido da República (PR), legenda adversária do Avante, partido de Greyce. Com a decisão, a parlamentar terá que devolver o valor recebido ao PR.
Em parecer enviado ao TSE, o então vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, destacou que a Corte Eleitoral tem entendimento de que a doação realizada com recursos do Fundo Partidário por partido político e em benefício da campanha da candidata registrada por agremiação que não formou coligação com a legenda doadora configura irregularidade grave, caracterizando recebimento de recursos de fonte vedada.
Entenda o caso – Após o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TER/MG) aprovar com ressalvas as contas de campanha da deputada federal Greyce Elias, o Ministério Público Eleitoral interpôs recurso especial contra o acórdão. No recurso, o MP Eleitoral sustentou afronta aos arts. 41-A e 44, inciso III, da Lei 9.096/1995, além de ter indicado divergência jurisprudencial quanto à aplicação dos referidos dispositivos.
Após decisão do TSE de dar provimento ao recurso especial, desaprovando as contas da deputada, a defesa opôs embargos de declaração. O julgamento pelo Plenário do TSE foi iniciado em dezembro do ano passado e retomado em fevereiro deste ano, tendo sido concluído na sessão desta quinta-feira.
*Com informações do TSE

