Covid-19: MPF recomenda ao município de Uberaba (MG) divulgação de todos os dados sobre a pandemia
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao município de Uberaba (MG) que proceda a divulgação, de forma acessível à população, e no prazo de cinco dias úteis, de todos os dados do enfrentamento da pandemia de covid-19 no município. As informações devem estar disponíveis no site de transparência da prefeitura.
O MPF recomenda que dados relacionados a quatro itens devem ser disponibilizados de forma clara ao público: informações sobre os testes, sobre os leitos, sobre insumos e equipamentos e estudos técnicos e planos de contingência.
Sobre os testes, o município deve disponibilizar, com clareza, orientações ao cidadão sobre quando procurar uma unidade de saúde para triagem e eventual realização do teste para detecção da covid-19, e os canais de atendimento das unidades de saúde responsáveis pela triagem e testes. Também devem ser divulgados, além do total de pessoas testadas, o número de profissionais da saúde testados (confirmados, descartados ou em espera de resultado) e que estejam em isolamento domiciliar, internados ou em alta/curados.
Leitos - O município deve também divulgar as informações sobre a disponibilidade e ocupação de leitos (SUS e privados) totais e por unidade de saúde. O MPF ressalta que mesmo que uma unidade não envie os dados diários à Secretaria Municipal de Saúde (SES), é possível ainda assim garantir a transparência, informando quais hospitais ainda não preencheram o sistema de registros, além de divulgar quantos estão sem atualizar dados há mais de 24 horas.
Em relação aos insumos e equipamentos, o MPF pede sejam divulgados os quantitativos de estoques de EPIs, insumos, medicamentos, equipamentos hospitalares disponíveis e seus cronogramas de distribuição periódica para todas as unidades de saúde, para fins de consulta.
Estudos - O MPF também recomendou que o município divulgue os estudos técnicos de que dispõe para tomada de suas decisões, em especial os que correlacionam a taxa de ocupação de leitos em Uberaba com a modalidade de Sistema de Distanciamento Social a ser adotado. A prefeitura ainda deve divulgar o Plano de Contingência municipal, especialmente o detalhamento das medidas a serem adotadas pelas unidades de saúde em caso de saturação dos leitos para covid-19 e a publicação dos fluxos estabelecidos para atendimentos de pacientes, com interlocução definida entre as unidades municipais e estaduais de saúde, com indicação clara das portas de entrada, hospitais de referência e de retaguarda.
Para os procuradores da República Felipe Augusto de Barros Carvalho Pinto e Thales Messias Pires Cardoso, responsáveis pela recomendação, é de extrema relevância a divulgação dos dados sobre a epidemia. “Cresce em importância conferir efetiva transparência aos dados relativos à epidemia de covid-19 e às estruturas de saúde disponíveis para o seu enfrentamento, para que os cidadãos fiquem cientes da gravidade da situação e passem a observar medidas profiláticas de higiene e cuidado, mormente em caso de eventual flexibilização do regime de isolamento social”.
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