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MPF recorre de decisão que permite Serasa negativar consumidores cujos débitos estão sendo negociados judicialmente

Recurso ainda pede condenação do Banco Central por não fiscalizar e monitorar as atividades da Serasa

O Ministério Público Federal recorreu (Resp nº1178768/SP) de acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região para impedir que a Serasa inscreva no cadastro de inadimplentes consumidores cujos débitos estão sendo negociados judicialmente. O parecer no Superior Tribunal de Justiça assinado pelo subprocurador-geral da República Moacir Guimarães Morais Filho pede, ainda, a condenação da empresa à reparação de eventuais danos morais e patrimoniais causados aos consumidores pela conduta empregada.

A Corte extinguiu o processo contra a Serasa e o Banco Central sem analisar o mérito da ação civil pública, nos termos do art. 267, IV, do CPC/73. O MPF pediu à Justiça que a sentença seja reformada.

Questionando o acórdão do Tribunal Federal, no recurso, o MPF também pede a condenação do Banco Central por não cumprir a sua “função institucional de agente regulador e fiscalizador de zelar pelo respeito das normas que informam o funcionamento do mercado financeiro”, por deixar de fiscalizar e monitorar a prática cometida pela Serasa. O subprocurador argumenta que o fato de a Serasa não se constituir como instituição financeira não a isenta de controle da autoridade monetária.

Moacir Filho ressalta que o próprio Código de Defesa do Consumidor define entidades como a Serasa como entidades de caráter público, o que justifica o interesse público na fiscalização. A Serasa detém o maior banco de dados da América Latina, reunindo informações sobre 8,9 milhões de empresas e instituições bancárias, para consulta dos consumidores com alguma restrição econômica. “A recorrida Serasa, além de manter os dados de cadastro dos consumidores fornecidos pelos próprios bancos e instituições comerciais em geral, também participa de grande parte das decisões envolvendo a concessão de crédito”, frisa o parecer.

Dessa forma, o dever de fiscalizar entidades como a Serasa encontra respaldo na lei (nº 4.595/64) que “traz como atribuição do Banco Central o exercício do controle de crédito, sob todas as suas formas, restando, portanto, tal atribuição dentro das atividades da Serasa”, entende MPF. 

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