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MPF ajuíza ação de improbidade contra duas servidoras por fraude no Bolsa Família em Monte Carmelo (MG)

Acusadas também responderão pelo crime de inserção de dados falsos em sistema de informação

O Ministério Público Federal (MPF) em Uberlândia (MG) ajuizou ação de improbidade contra uma servidora e uma ex-servidora do município de Monte Carmelo (MG) por recebimento indevido de pagamentos do programa Bolsa Família. As alterações cadastrais realizadas pelas denunciadas em benefício próprio fizeram com que recebessem o benefício por dois meses, totalizando um prejuízo para os cofres públicos de R$ 2.675,00.

Segundo a ação, em julho de 2013, a ex-conselheira tutelar A.C.D.F. e a auxiliar de serviços gerais C.S.G., ambas do Centro de Referência e Assistência Social (Cras), valendo-se de suas posições, inseriram dados no cadastro único de benefícios sociais do Governo Federal (CadÚnico) com o objetivo de receberem os benefícios do Bolsa Família.

As duas atuavam como operadoras do Programa no município e realizavam entrevistas com as famílias para abastecer o CadÚnico com novos cadastros. Quando uma servidora que possuía a senha para realizar os cadastros entrou de férias, passou a senha para a denunciada C.S.G., a fim de que desse continuidade nos serviços.

Acontece que, ao receber a senha do sistema, a servidora, juntamente com A.C.D.F., inseriu dados falsos sobre diminuição de renda de C.S.G., que já tinha cadastro para receber o benefício e não o recebia justamente por possuir uma renda mínima superior à estabelecida no Programa. Em seguida, C.S.G. inseriu dados falsos sobre A.C.D.F., para que também pudesse receber irregularmente o benefício.

O cálculo da renda per capita é feito automaticamente pelo sistema, que avalia vários dados fornecidos, como trabalho e remuneração recebida nos últimos 12 meses pela família e outras fontes recebidas, como benefícios previdenciários, assistenciais, doações ou pensões alimentícias.

Para o MPF, ao fraudar o cadastro a fim de receber os benefícios ilegalmente, as acusadas violaram os artigos 9º e 10º da Lei 8.429/92 e praticaram improbidade administrativa, que resultou em enriquecimento ilícito em razão do cargo que ocupavam.

Para o procurador da República Onésio Soares Amaral, autor da ação, os prejuízos causados aos cofres públicos afetam também valores morais. “As condutas de A. e C. violaram a imagem e a honra objetiva do Estado Social de Direito, contribuindo para o desprestígio dos programas sociais assistenciais mantidos pelo Governo, plantando ou reforçando no imaginário da população a imagem de que a Administração Pública possui funcionários desonestos e ímprobos”, destacou.

Sanções - Se condenadas, A.C.D.F. e C.S.G. estarão sujeitas às sanções da Lei 8.429/92, entre elas, perda da função pública, ressarcimento do dano, proibição de contratar com o Poder Público ou de receber empréstimos de instituições financeiras públicas e até suspensão dos direitos políticos. O MPF também pede que elas sejam condenadas a pagar uma multa civil de R$ 8.025,00, equivalente a três vezes o valor do dano causado ao erário, e ao pagamento de danos morais no valor de R$ 20 mil.

Crime – As denunciadas também responderão pelo crime de inserção de dados falsos em sistema de informações (artigo 313-A, do CP), que também prevê pena de até 12 anos de prisão.

Acp nº 1000247-69.2019.4.01.3803 - 1ª Vara Federal de Uberlândia.
Apn nº . 6166-90.2018.4.01.3803 - 1ª Vara Federal de Uberlândia.

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