You are here: Home / Notícias do Portal do MPF / PGR defende no Supremo afastamento de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado Rio de Janeiro

PGR defende no Supremo afastamento de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado Rio de Janeiro

Raquel Dodge pede a rejeição de habeas corpus em favor de Domingos Inácio Brazão, afastado do cargo desde 2017 por suspeita de corrupção

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (9), parecer defendendo a manutenção do afastamento cautelar de Domingos Inácio Brazão, do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ), determinado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A defesa apresentou habeas corpus, com pedido de liminar, na tentativa de reverter a decisão da Corte Superior, sob o argumento de que a defesa não teria tido acesso integral aos autos. Domingos e outros cinco conselheiros são acusados de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Investigações realizadas no bojo do Inquérito 1.133/DF, em trâmite no STJ, revelaram que os conselheiros estavam promovendo o comércio de decisões do TCE/RJ em troca de vantagens indevidas relacionadas a contratos celebrados pelo estado, com financiamento da União. No documento enviado ao STF, a procuradora-geral opina pela rejeição do habeas corpus por falta de interesse de agir. Ela lembra que em 10 de abril deste ano, o relator do caso, ministro Celso de Mello, indeferiu pedido liminar com teor idêntico ao feito por Domingos Brazão.

Afastamento – O afastamento cautelar de Domingos Inácio Brazão do TCE/RJ é fundamentado em elementos probatórios indicativos da existência de organização criminosa composta por conselheiros daquela Corte estadual de Contras, voltada à prática de crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro. A partir de investigações realizadas nas operações “Descontrole” e “Quinto do Ouro”, constatou-se a institucionalização, no TCE/RJ, de meados de 1999 a dezembro de 2016, de solicitação padronizada de vantagem indevida de 1% do valor dos contratos administrativos firmados por prefeituras e pelo estado do Rio de Janeiro.

Os trabalhos investigativos desvendaram que houve o pagamento de propina aos conselheiros da Corte de Contas fluminense, pelo menos, no caso “Seap-Degase”. Tratava-se de vantagens indevidas, com o pagamento de 15% do valor, obtidas com a liberação de recursos do Fundo de Modernização do TCE/RJ, destinados ao pagamento de despesas de alimentação de presos e de adolescentes internados no RJ, mediante convênio com a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária e o Departamento Geral de Ações Socioeducativas. Cada conselheiro teria recebido cerca de R$ 1,2 milhão.

No caso “Fetranspor”, as denúncias são de recebimento de vantagens indevidas por meio de mesada de R$ 60 mil por conselheiro para que o TCE/RJ atribuísse análise mais favorável aos processos relacionados aos serviços públicos de transporte no estado do Rio de Janeiro. Já no caso “Seobras”, as investigações referem-se à obtenção de propina de 1% dos valores dos contratos celebrados pela Secretaria de Obras do Rio de Janeiro, acima de R$ 5 milhões.

 

Íntegra do parecer

login