PGR defende no Supremo afastamento de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado Rio de Janeiro
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (9), parecer defendendo a manutenção do afastamento cautelar de Domingos Inácio Brazão, do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ), determinado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A defesa apresentou habeas corpus, com pedido de liminar, na tentativa de reverter a decisão da Corte Superior, sob o argumento de que a defesa não teria tido acesso integral aos autos. Domingos e outros cinco conselheiros são acusados de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Investigações realizadas no bojo do Inquérito 1.133/DF, em trâmite no STJ, revelaram que os conselheiros estavam promovendo o comércio de decisões do TCE/RJ em troca de vantagens indevidas relacionadas a contratos celebrados pelo estado, com financiamento da União. No documento enviado ao STF, a procuradora-geral opina pela rejeição do habeas corpus por falta de interesse de agir. Ela lembra que em 10 de abril deste ano, o relator do caso, ministro Celso de Mello, já indeferiu pedido liminar com teor idêntico ao feito por Domingos Brazão.
Afastamento – O afastamento cautelar de Domingos Inácio Brazão do TCE/RJ é fundamentado em elementos probatórios indicativos da existência de organização criminosa composta por conselheiros daquela Corte estadual de Contras, voltada à prática de crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro. A partir de investigações realizadas nas operações “Descontrole” e “Quinto do Ouro”, constatou-se a institucionalização, no TCE/RJ, de meados de 1999 a dezembro de 2016, de solicitação padronizada de vantagem indevida de 1% do valor dos contratos administrativos firmados por prefeituras e pelo estado do Rio de Janeiro.
Os trabalhos investigativos desvendaram que houve o pagamento de propina aos conselheiros da Corte de Contas fluminense, pelo menos, no caso “Seap-Degase”. Tratava-se de vantagens indevidas, com o pagamento de 15% do valor, obtidas com a liberação de recursos do Fundo de Modernização do TCE/RJ, destinados ao pagamento de despesas de alimentação de presos e de adolescentes internados no RJ, mediante convênio com a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária e o Departamento Geral de Ações Socioeducativas. Cada conselheiro teria recebido cerca de R$ 1,2 milhão.
No caso “Fetranspor”, as denúncias são de recebimento de vantagens indevidas por meio de mesada de R$ 60 mil por conselheiro para que o TCE/RJ atribuísse análise mais favorável aos processos relacionados aos serviços públicos de transporte no estado do Rio de Janeiro. Já no caso “Seobras”, as investigações referem-se à obtenção de propina de 1% dos valores dos contratos celebrados pela Secretaria de Obras do Rio de Janeiro, acima de R$ 5 milhões.

