Justiça determina a regularização fundiária das áreas que compõem a Estação Ecológica Mico-Leão-Preto, no Pontal do Paranapanema (SP)
A Justiça Federal atendeu pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública (ACP), determinando que a União e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) adotem as providências necessárias para, no prazo de 30 meses, regularizar a área onde está instalada a Estação Ecológica (Esec) Mico-Leão-Preto. Situada no Portal do Paranapanema (SP), a unidade de conservação integral foi criada em 2002 e abrange aproximadamente 6.677 hectares, divididos em quatro fragmentos distintos: áreas Santa Maria, Água Sumida, Ponte Branca e Tucanos.
Com o objetivo de proteger remanescentes da mata atlântica e espécies ameaçadas de extinção, como mico-leão-preto, onça pintada, onça parda, jaguatirica, anta, tamanduá bandeira e lobo guará, o decreto de criação da Esec estabelece que as terras pertencentes ao Instituto Nacional da Reforma Agrária (Incra) sejam transferidas ao ICMbio, bem como sejam desapropriados imóveis particulares localizados dentro dos limites da unidade de conservação. Porém, mesmo depois de 17 anos da criação, com conselho gestor instalado e plano de manejo aprovado, apenas 10% da área teve sua propriedade transferida para o ICMBio. A propriedade de quase totalidade da área demarcada como ESEC, portanto, continua sendo de particulares ou de outras entidades públicas.
Conflitos - O Pontal do Paranapanema é famoso nacionalmente por sua indefinição fundiária e pelos conflitos dela decorrentes, relacionados, em sua maior parte, à ocupação desordenada da região e aos inúmeros casos de falsificação ou adulteração de documentos cujo objetivo é tomar posse ilegalmente das terras devolutas ou de terceiros, prática conhecida como "grilagem”. As terras griladas ou estão sob domínio de particulares ou foram retomadas pelo Estado e territorializadas em forma de assentamentos rurais. Há ainda uma grande parcela em disputa judicial, movida pela pressão de movimentos sociais e ocupação de terras ocorridas principalmente em meados da década de 1990.
Para o Ministério Público Federal, a inércia do poder público quanto à regularização fundiária do local, além de gerar insegurança jurídica a todos envolvidos, inviabiliza ou retarda a execução de atividades de proteção ao bioma e ao ecossistema e de projetos de pesquisa e educação ambiental, entre outros previstos no plano de manejo aprovado em novembro de 2007.
A sentença da 1ª Vara Federal de Presidente Prudente (SP) determina que a União e o ICMBio realizem as ações necessárias para a regularização fundiária da área em 30 meses contados do trânsito em julgado, com realização de todos os atos administrativos necessários à compensação ambiental, quando cabível, pagamento de indenizações e lavratura das escrituras ou ajuizamento da competente ação de desapropriação, se for o caso. Quanto aos imóveis em relação aos quais pendem ações judiciais para discussão de propriedade, o prazo estipulado será contado do trânsito em julgado dessas ações.
A decisão da Justiça destaca que "a falta de orçamento pode até justificar atraso para o ano seguinte, quando se executa novo orçamento, mas não por décadas, como no caso. O problema não é exatamente de falta de recursos, mas de falta de atenção do poder público à necessidade, que deveria adequar o orçamento para o atendimento."
Em caso de não cumprimento da sentença, os réus deverão pagar multa diária de R$ 5 mil por imóvel não regularizado no prazo estipulado.

