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Reforma agrária: TRF2 segue MPF e ordena nova perícia em desapropriação iniciada em 1991

Processo de fazenda em Seropédica (RJ) é reaberto para revisar indenização, antes de R$ 5 milhões

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) acolheu um parecer do Ministério Público Federal (MPF) em processo de desapropriação aberto em 1991 relativo à Fazenda Casas Altas, em Seropédica (Itaguaí à época), no Grande Rio. Em sentença de 2013, a 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro avaliou em R$ 5 milhões o imóvel desapropriado pelo Incra para reforma agrária. Ao julgar os recursos contra a decisão, a 8ª Turma do TRF2 anulou a sentença e ordenou nova perícia para reavaliar indenização. Ela concordou com o MPF que essa indenização se deveria só por benfeitorias existentes no imóvel quando da imissão na posse pelo Incra (10/11/1992).

Com mais de 586 hectares, a Fazenda Casas Altas é um imóvel foreiro da Fazenda Nacional de Santa Cruz, maior complexo agropastoril do país no século XVIII. Nesse caso, a família não estava em dia com as obrigações regulares (pagamento da taxa anual, o foro), o que impede que a União indenizá-la pelo valor do domínio útil (na inadimplência do foro, a indenização se limita às benfeitorias). Pela lei, o não-pagamento do foro por três anos seguidos já implica a caducidade do aforamento e, na análise do MPF, qualquer solicitação para revigorá-lo é inaceitável, dada a desapropriação em curso (art. 120 do decreto-lei 9.760/46).

Os proprietários recorreram contra a decisão do TRF2 e o MPF remeteu na quarta-feira (25) parecer contra esse novo recurso (embargos de declaração). Para o MPF na 2ª Região (RJ/ES), o recurso deve ser negado porque os recorrentes pretendem ter reexaminadas teses de recurso anterior, impedindo que o processo siga seu andamento.

Certidões discrepantes – O MPF citou nos autos a presença de certidões discrepantes do registro imobiliário: uma declarando que o imóvel estaria livre e desembaraçado e outra incluindo o aforamento. No processo, o procurador regional destacou que o aforamento está caduco, mas é necessário apurar se as obrigações regulares estariam em dia, como alega a família.

Processo: 199151011311200

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