TSE segue MP Eleitoral e indefere registro de candidatura de prefeito de Ibitirama (ES) por ato doloso de improbidade
Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheu parecer do Ministério Público Eleitoral e manteve o indeferimento do registro da candidatura de Paulo Lemos Barbosa, prefeito eleito de Ibitirama (ES) nas eleições de 2020. Como consequência, o colegiado determinou a realização de novas eleições majoritárias naquele município. Barbosa teve as contas julgadas irregulares por decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) em razão de licitações no ano de 2014, o que o tornou inelegível para a disputa da qual saiu vencedor. A decisão se deu em sessão plenária nesta quinta-feira (28).
Conforme informações do acórdão do TCU, as irregularidades que motivaram a reprovação das contas diziam respeito ao direcionamento no procedimento licitatório para aquisição de uma ambulância, além do superfaturamento do preço praticado. Segundo a jurisprudência do TSE, o descumprimento de normas relativas ao processo licitatório e a existência de dano concreto ao erário configuram ato doloso de improbidade administrativa. “Não há dúvida que o superfaturamento de preços e o direcionamento da licitação, de fato, são irregularidades graves que configuram ato de improbidade administrativa. Portanto, são atos a atrair a incidência da cláusula de inelegibilidade”, afirmou o relator do processo, ministro Mauro Campbell Marques.
No parecer do MP Eleitoral, o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, destacou o acerto da decisão do TCU, que rejeitou as contas em razão do superfaturamento do preço da unidade de saúde móvel adquirida pelo município com recursos do convênio firmado com a União. “A responsabilidade pelo vício foi expressamente atribuída ao candidato, então prefeito, e a dois outros gestores, aos quais se imputou multa e a obrigação de devolução de valores ao erário”, frisou.
Prestação de contas – Também na sessão desta quinta-feira (28), o TSE acolheu parcialmente parecer do MP Eleitoral e desaprovou as contas do Partido Democracia Cristã relativas ao exercício financeiro de 2016. O colegiado determinou o recolhimento ao erário de R$ 274,7 mil, acrescidos de multa de 7%, valor a ser pago mediante desconto dos futuros repasses do Fundo Partidário. Além disso, aplicação de multa de R$ 46,9 mil nas eleições subsequentes ao trânsito em julgado da decisão.
O relator do processo, ministro Benedito Gonçalves, considerou falhas graves o gasto de R$ 67,9 mil do Fundo Partidário para adquirir mais de 16 mil litros de combustível de empresa cujo sócio administrador é o presidente do diretório do partido, além da falta de recolhimento de R$ 24 mil de INSS e FGTS sobre valores pagos a funcionários.

