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TSE segue MP Eleitoral e indefere registro de candidatura de prefeito de Ibitirama (ES) por ato doloso de improbidade

Corte enviou comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo para realização imediata de nova eleição municipal

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheu parecer do Ministério Público Eleitoral e manteve o indeferimento do registro da candidatura de Paulo Lemos Barbosa, prefeito eleito de Ibitirama (ES) nas eleições de 2020. Como consequência, o colegiado determinou a realização de novas eleições majoritárias naquele município. Barbosa teve as contas julgadas irregulares por decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) em razão de licitações no ano de 2014, o que o tornou inelegível para a disputa da qual saiu vencedor. A decisão se deu em sessão plenária nesta quinta-feira (28).

Conforme informações do acórdão do TCU, as irregularidades que motivaram a reprovação das contas diziam respeito ao direcionamento no procedimento licitatório para aquisição de uma ambulância, além do superfaturamento do preço praticado. Segundo a jurisprudência do TSE, o descumprimento de normas relativas ao processo licitatório e a existência de dano concreto ao erário configuram ato doloso de improbidade administrativa. “Não há dúvida que o superfaturamento de preços e o direcionamento da licitação, de fato, são irregularidades graves que configuram ato de improbidade administrativa. Portanto, são atos a atrair a incidência da cláusula de inelegibilidade”, afirmou o relator do processo, ministro Mauro Campbell Marques.

No parecer do MP Eleitoral, o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, destacou o acerto da decisão do TCU, que rejeitou as contas em razão do superfaturamento do preço da unidade de saúde móvel adquirida pelo município com recursos do convênio firmado com a União. “A responsabilidade pelo vício foi expressamente atribuída ao candidato, então prefeito, e a dois outros gestores, aos quais se imputou multa e a obrigação de devolução de valores ao erário”, frisou.

Prestação de contas – Também na sessão desta quinta-feira (28), o TSE acolheu parcialmente parecer do MP Eleitoral e desaprovou as contas do Partido Democracia Cristã relativas ao exercício financeiro de 2016. O colegiado determinou o recolhimento ao erário de R$ 274,7 mil, acrescidos de multa de 7%,  valor a ser pago mediante desconto dos futuros repasses do Fundo Partidário. Além disso, aplicação de multa de R$ 46,9 mil nas eleições subsequentes ao trânsito em julgado da decisão.

O relator do processo, ministro Benedito Gonçalves, considerou falhas graves o gasto de R$ 67,9 mil do Fundo Partidário para adquirir mais de 16 mil litros de combustível de empresa cujo sócio administrador é o presidente do diretório do partido, além da falta de recolhimento de R$ 24 mil de INSS e FGTS sobre valores pagos a funcionários.

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