MPF quer que ANAC fiscalize voos livres no Rio de Janeiro
Para MPF, omissão estatal confunde cidadãos e expõe vidas a risco
O Ministério Público Federal (MPF) quer que a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) fiscalize a prática de voo livre na rampa da Pedra Bonita, em São Conrado, zona sul do Rio de Janeiro. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) já havia determinado à agência reguladora que apurasse as atividades no local, inclusive a atuação de aeroclubes e associações, sob pena de multa, mas a ANAC recorreu da decisão.
Em manifestação contra o recurso especial da ANAC, o MPF afirma que o serviço aéreo privado, recreativo ou desportivo, somente pode ser feito sem remuneração e que a venda de voos panorâmicos no local é irregular. Para o MPF, como há comercialização, o serviço passa a ser submetido às normas dos serviços aéreos públicos especializados, sob a alçada da autarquia federal. A manifestação argumenta ainda que a omissão do poder público, dando ao cidadão a falsa impressão de atividade regular e fiscalizada, expõe vidas a risco.
“A interpretação equivocada proposta pela agência reguladora da legislação, na tentativa de se eximir de qualquer responsabilidade, resulta num vácuo de fiscalização e em verdadeiro estímulo ao descumprimento da vedação de comercialização dos voos livres”, defende o procurador regional da República Flávio Paixão, referindo-se à Lei 11.182/05.
Em manifestação contra o recurso especial da ANAC, o MPF afirma que o serviço aéreo privado, recreativo ou desportivo, somente pode ser feito sem remuneração e que a venda de voos panorâmicos no local é irregular. Para o MPF, como há comercialização, o serviço passa a ser submetido às normas dos serviços aéreos públicos especializados, sob a alçada da autarquia federal. A manifestação argumenta ainda que a omissão do poder público, dando ao cidadão a falsa impressão de atividade regular e fiscalizada, expõe vidas a risco.
“A interpretação equivocada proposta pela agência reguladora da legislação, na tentativa de se eximir de qualquer responsabilidade, resulta num vácuo de fiscalização e em verdadeiro estímulo ao descumprimento da vedação de comercialização dos voos livres”, defende o procurador regional da República Flávio Paixão, referindo-se à Lei 11.182/05.
Processo nº 0005777-74.2012.4.02.5101

